Processo 0000728-71.2024.5.14.0006

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000728-71.2024.5.14.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
27/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000728-71.2024.5.14.0006 RECLAMANTE: CRISTOFER DE OLIVEIRA E SILVA RECLAMADO: GUAPORE ENGENHARIA E FACILITIES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8144969 proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação protocolada por MADP CONSTRUCOES FLUVIAIS LTDA,  inscrita no CNPJ n. 84.738.301/0001-07, na condição de terceira interessada, nos autos da execução trabalhista movida por CRISTOFER DE OLIVEIRA E SILVA em desfavor de GUAPORE ENGENHARIA E FACILITIES LTDA. A peticionante informa a aquisição, em 14/11/2024, do veículo VW/MASCA GRAN MIDI R, COR PREDOMINANTE BRANCA, PLACA NDQ 7583/RO, CHASSI 9532G82W7JR807015, MODELO 2018, RENAVAN XXX.XXX.XXX-XX, conforme contrato particular de compra e venda anexo ( Id 2cf41d7). Alegando o intuito de manter regular o imposto veicular e o licenciamento junto ao órgão de trânsito, a terceira interessada requer a retirada da restrição de licenciamento no sistema RENAJUD, sob a justificativa de que tal medida não oferece risco à titularidade atual do registro do veículo. Considerando que na decisão de Id e122be5,   este juízo determinou a exclusão/baixa de quaisquer restrições lançadas em nome das executadas vinculadas aos presentes autos, inclusive aquelas efetuadas por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD. Dessa forma, o pedido da terceira interessada de retirada de restrição de licenciamento no RENAJUD já se encontra abrangido pela referida decisão judicial que determinou a exclusão de todas as restrições lançadas em nome das executadas.  Diante do exposto: a) Cumpra-se integralmente a decisão de Id e122be5, procedendo-se, se ainda não o foi, à IMEDIATA EXCLUSÃO/BAIXA de todas e quaisquer restrições lançadas sobre bens das executadas neste processo, inclusive aquelas eventualmente vinculadas ao veículo VW/MASCA GRAN MIDI R (placa NDQ 7583/RO), por meio do sistema RENAJUD. b) A Secretaria deverá verificar a efetiva baixa das restrições e, caso ainda persistam, diligenciar para sua imediata remoção, certificando nos autos sobre o cumprimento. No que tange ao pedido de manutenção da restrição de transferência formulado pela terceira interessada, esclarece-se que, com a baixa integral das restrições determinadas judicialmente, esta medida acessória torna-se desnecessária, uma vez que o veículo estará desonerado judicialmente no âmbito deste processo. Intime-se a MADP CONSTRUCOES FLUVIAIS LTDA para ciência desta decisão e das providências adotadas, reiterando-se que a exclusão de todas as restrições judiciais sobre o veículo, conforme já determinado, abrange a possibilidade de licenciamento. Aguarde-se cumprimento do acordo. Ficam as partes seu(sua) advogado(a) intimados(as) deste despacho mediante publicação no DJEN. fms     PORTO VELHO/RO, 26 de maio de 2026. MARCELO JOSE LOURENCO DO CARMO Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - GUAPORE ENGENHARIA E FACILITIES LTDA - HARLEY CHARLLES MACHADO BRAZIL

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT14

O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados