Processo 0000728-72.2025.5.07.0025

TRT7 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000728-72.2025.5.07.0025
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Seção Especializada I
Última publicação
23/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: REGINA GLAUCIA CAVALCANTE NEPOMUCENO AP 0000728-72.2025.5.07.0025 AGRAVANTE: MUNICIPIO DE IPAPORANGA AGRAVADO: ROSILENE RODRIGUES SOUSA PAULO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8e798b proferida nos autos. AP 0000728-72.2025.5.07.0025 - Seção Especializada I Recorrente:   Advogado(s):   1. MUNICIPIO DE IPAPORANGA ITALO SAMPAIO SIQUEIRA (CE33990) Recorrido:   MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   ROSILENE RODRIGUES SOUSA PAULO FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES (CE21519)   RECURSO DE: MUNICIPIO DE IPAPORANGA   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id 839a7a3; recurso apresentado em 04/05/2026 - Id 05ea685). Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho). Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO (14046) / INTERCORRENTE 1.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Questão JT: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. Alegação(ões): Violações, ofensas ou contrariedades aos dispositivos constitucionais e legais alegadas: 1. Violações constitucional e legal:  Art. 5º, LXXVIII, Art. 7º, XXIX, da Constituição Federal.    A parte recorrente , em síntese: [...]  Concentra sua insurgência contra o não conhecimento do agravo de petição interposto em face da decisão que rejeitou exceção de pré-executividade, sustentando que a controvérsia envolve matéria de ordem pública relativa à prescrição intercorrente e à limitação temporal da pretensão executiva. [...]  A parte recorrente requer: [...] Diante de todo o exposto aqui, requer-se: a) o conhecimento do presente recurso de revista, por violação direta e literal dos arts. 5º, LXXVIII, e 7º, XXIX, da Constituição Federal, na forma do art. 896, § 2º, da CLT; b) o reconhecimento da transcendência jurídica e política da controvérsia; c) no mérito, o provimento do recurso para afastar o óbice processual erigido no v. acórdão recorrido, determinando-se o exame da tese de prescrição suscitada pelo Recorrente sob enfoque constitucional; d) sucessivamente, caso assim entenda essa Colenda Corte, a declaração de nulidade do v. acórdão recorrido, com o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para que proceda a novo julgamento, apreciando expressamente a alegação de prescrição intercorrente e a tese fundada na razoável duração do processo; e) por cautela, o prequestionamento expresso dos arts. 5º, LXXVIII, e 7º, XXIX, da Constituição Federal, para todos os fins recursais. Nesses termos, pede deferimento. [...]  Fundamentos do acórdão recorrido: […] Admissibilidade Embora tempestivo e subscrito por advogado regularmente habilitado, o conhecimento do apelo encontra óbice intransponível. Com efeito, a decisão atacada assim decidiu (Id 5df88ff): "Trata-se de Exceção de Pré-Executividade, ID:6adff72, apresentada pelo MUNICÍPIO DE IPAPORANGA, na qual alega a ocorrência de prescrição intercorrente, sustentando que o trânsito em julgado da fase de liquidação ocorreu em Fevereiro de 2019 e a presente execução…

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