Processo 0000728-85.2014.5.09.0095

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000728-85.2014.5.09.0095
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Divisão de Apoio À Execução
Última publicação
10/07/2026
Partes
51

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO DIVISÃO DE APOIO À EXECUÇÃO ATOrd 0000728-85.2014.5.09.0095 AUTOR: CLAUDECIR STEIN RÉU: ENGEFORT CONSTRUTORA LTDA - FALIDO E OUTROS (21) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d311434 proferido nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO   Considerando o disposto no Id. 5a7471c, HOMOLOGO os acordos abaixo discriminados, nos termos em que foram apresentados, conferindo os exequentes plena, geral e irrevogável quitação: 1. Exequente ODAIR IDALINO DOS SANTOS, Autos nº 0010080-90.2015.5.09.0658, representado por DR. ANDERSON HARTMANN GONÇALVES. Valor do acordo R$ 9.281,85 (nove mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e cinco centavos); 2. Exequente ALAIRTON LIMA DA SILVA, Autos nº 0010067-34.2015.5.09.0095, representado por DR. ANDERSON HARTMANN GONÇALVES. Valor do acordo R$ 55.176,89 (cinquenta e cinco mil, cento e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos); 3. Exequente MARIA APARECIDA CAMILO DE LELIS, Autos nº 0000006-40.2016.5.09.0658, representado por DR. ANDERSON HARTMANN GONÇALVES. Valor do acordo R$ 98.055,90 (noventa e oito mil e cinquenta e cinco reais e noventa centavos); 4. Exequente ADONIAS LEITE CUNHA, Autos nº 0010034-44.2015.5.09.0095, representado por DR. ANDERSON HARTMANN GONÇALVES. Valor do acordo R$ 22.674,05 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e cinco centavos); 5. Exequente JUDITE SCHMITZ DA SILVA, Autos nº 0010125-37.2015.5.09.0095, representado por DR. ANDERSON HARTMANN GONÇALVES. Valor do acordo R$ 21.035,70 (vinte e um mil e trinta e cinco reais e setenta centavos); O valor dos acordos será liberado do depósito judicial proveniente exclusivamente do montante arrestado, nestes autos, da requerida LARS LOCAÇÕES E ENGENHARIA LTDA. Determino à Secretaria que efetue o pagamento aos respectivos credores, conforme valores discriminados e na conta indicada das respectivas propostas de acordo. Concedo o benefício da justiça gratuita aos dependentes dos falecidos ALAIRTON LIMA DA SILVA (Id a843cb6), MARIA APARECIDA CAMILO DE LELIS (Id 06df643) e ADONIAS LEITE CUNHA (Id ec3a807). Custas pro rata, dispensada a cota parte dos exequentes, em razão de serem beneficiários da justiça gratuita, nos termos do art. 790, §3°, da CLT, art. 5°, inciso LXXIV, da CF e arts. 98, caput, e 99, §3°, do CPC, devendo a cota da acordante LARS LOCAÇÕES E ENGENHARIA LTDA ser abatida dos mesmos valores arrestados, consoante propostas de acordo e arts. 789, §3°, e 790, §3°, ambos da CLT. Encargos previdenciários e fiscais calculados de forma proporcional (OJ-SDI I - 376, TST, OJs-EX SE - 24, II, "b", e 25, I, ambas do TRT 9ª Região) ao valor dos acordos, que serão suportados pela acordante LARS LOCAÇÕES E ENGENHARIA LTDA, mediante liberação do valor arrestado. As demais despesas (e.g. honorários periciais, honorários de contador, despesas de cartório, vinculadas a ação de origem) já cotadas na respectiva conta da ação reunida também serão pagas com os recursos arrestados. Dispensada a intimação da União, nos termos Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023. Solicite-se às Varas do Trabalho de origem que detêm crédito habilitado, mediante ofício, o mais breve possível, a atualização das contas de liquidação. Com a informação, deverá a Secretaria elaborar contas com as despesas processuais e encargos fiscais e previdenciários - observando a proporcionalidade sobre o valor do acordo -  e efetuar a transferência aos Juízos de origem…

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