Processo 0000728-95.2025.5.12.0037

TRT12 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000728-95.2025.5.12.0037
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
1ª Turma
Última publicação
11/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES LEIRIA RORSum 0000728-95.2025.5.12.0037 RECORRENTE: ISADORA ZITZKE FRIELINK E OUTROS (1) RECORRIDO: ISADORA ZITZKE FRIELINK E OUTROS (1) PODER JUDICIÁRIO  JUSTIÇA DO TRABALHO  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO        PROCESSO nº 0000728-95.2025.5.12.0037 (RORSum) RECORRENTES: ISADORA ZITZKE FRIELINK, EBMR SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA RECORRIDAS: ISADORA ZITZKE FRIELINK, EBMR SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA RELATORA: MARIA DE LOURDES LEIRIA       INTERVALO INTRAJORNADA. REFLEXO. CLÁUSULA COLETIVA. NÃO CONCESSÃO. HORA EXTRAORDINÁRIA. MESMO TRATAMENTO. PEDIDO DE DEMISSÃO. CONVERSÃO. RESCISÃO INDIRETA. VÍCIO. MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. COAÇÃO. I. Estabelecendo a cláusula coletiva que quando não for concedido o intervalo intrajornada o empregado tem direito ao percebimento da hora extraordinária como se tal fosse, é devido o reflexo na verba trabalhista pleiteada, pois é assegurado o mesmo tratamento e a expressão quando não for concedido não se restringe somente ao caso de não concessão integral do tempo mínimo de uma hora, porquanto, como corresponde à hipótese total, significa que está contido o menos, consistente na concessão incompleta, uma vez que, salvo a redução eventual e ínfima, o direito em apreço é considerado na totalidade do seu módulo mínimo de fruição, tendo em vista a sua finalidade de repouso com repercussão na saúde e na segurança, cuja interpretação não é extensiva para ampliar o alcance ou o sentido, e sim teleológica, consistente na sua finalidade. II. Conquanto a insatisfação decorrente do descumprimento de obrigação do contrato de trabalho seja o motivo do pedido de demissão, não tem consistência para comprovar vício na manifestação de vontade, porque não se enquadra como hipótese de coação que interfere na decisão de opção sobre o modo de rescisão contratual, já que não configura temor de dano iminente e considerável na vigência do vínculo de emprego, na conformidade do art. 151, caput, do Código Civil, inclusive porque na condição tipificada na alínea "b" do art. 483 da CLT o seu §3º assegura à parte trabalhadora o direito de pleitear a rescisão do contrato de trabalho e o pagamento da respectiva indenização permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo judicial.       VISTO, relatado e discutido este processo de RECURSO ORDINÁRIO, proveniente da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, SC, sendo recorrentes e recorridas EBMR SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO LTDA e ISADORA ZITZKE FRIELINK. V O T O Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso ordinário da parte reclamada e das contrarrazões da parte autora. Não conheço, entretanto, do pedido subsidiário da parte reclamada de abatimento de todas as horas pagas como extraordinárias, por falta de interesse recursal, porque já foi acolhido na sentença, pois consta o que segue: "Para não se caracterizar 'bis in idem', determina-se a dedução sobre as parcelas deferidas, das quantias comprovadamente pagas, de mesmo título, observados os termos da Orientação Jurisprudencial n. 415 da SDI-I do C. TST". Também não conheço do pedido subsidiário da parte reclamada para reconhecer o tempo não concedido do intervalo intrajornada e da pausa da NR 17 como indenizatório sem reflexos, novamente por falta de interesse recursal, porque já foi acolhido na sentença, verbis: "Ainda,…

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