Processo 0000728-97.2023.5.05.0025

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000728-97.2023.5.05.0025
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
25ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
22/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATSum 0000728-97.2023.5.05.0025 RECLAMANTE: EVERTON ALVES LIMA RECLAMADO: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5103b75 proferido nos autos. Notifique-se o reclamante para, no prazo de 30 dias, liquidar o julgado, por meio do sistema PJe-Calc, nos termos do art. 3º, do Ato Conjunto TRT5 GP/CR N. 007/2021. Elaborado o cálculo, a parte deverá juntar ao processo, através de petição, o memorial de cálculo emitido pelo “PJe-Calc” em “PDF”, e, ao anexar o PDF, deve escolher o tipo de documento “Planilha de Cálculo” e anexar o arquivo “PJC” exportado pelo “PJe-Calc. O procedimento pode ser visualizado em vídeos do Youtube que orientam como anexar/incluir cálculos do Pje- Calc em formato PJC. Em caso de embaraço técnico, a parte deverá estabelecer contato com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações - SETIC  por telefone (71 3284-6777) ou outro canal de atendimento disponível no site deste Regional. Esclareça-se, por oportuno, que a apresentação das contas, na forma acima identificada, importa em celeridade na tramitação do feito quando da necessidade de submissão à Calculista do Juízo. Os cálculos deverão ser apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de renda, custas processuais e, em eventual condenação, honorários advocatícios de ambas as partes. Saliente-se que a inércia ensejará encaminhamento dos autos ao sobrestamento, para aguardar o prazo estabelecido no art. 11-A, da CLT. Apresentados os cálculos de liquidação do julgado, intime-se o reclamado para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no termos do art. 879, parágrafo 2º da CLT. Devendo, nesta oportunidade, a demandada proceder o depósito do valor reconhecido como devido no presente feito. Manifestando-se o demandado, em face do contraditório, abra-se vista ao autor da impugnação apresentada, pelo prazo de 08 (oito) dias. SALVADOR/BA, 21 de maio de 2026. CECILIA PONTES BARRETO MAGALHAES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON ALVES LIMA

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