Processo 0000728-98.2026.5.12.0057

TRT12 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000728-98.2026.5.12.0057
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Chapecó
Última publicação
29/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CHAPECÓ HTE 0000728-98.2026.5.12.0057 REQUERENTE: EDSON AMARO VALENTIM DA SILVA REQUERIDO: TOMBINI & CIA. LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 029f12c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, em razão do acordo extrajudicial #id:55fecdc, faço os presentes autos conclusos. Em 29 de abril de 2026 LILIANE TOLDO CUNHA OLDRA Diretora de Secretaria /eo   Considerando o disposto no Art. 855-D, da CLT; Considerando o disposto no artigo 21 da Resolução CSJT nº 415/2025, no sentido de que os procedimentos de jurisdição voluntária estabelecidos no art. 855-B da Consolidação das Leis do Trabalho demandam a verificação dos requisitos de validade formal e material do ato jurídico, por meio de decisão judicial fundamentada, e, por prescindirem de mediação, não podem ser submetidos ao âmbito dos CEJUSCs; Considerando, por fim, o disposto na Nota técnica nº 11/2025 do Centro de Inteligência do TRT12, a qual recomenda  às(aos) magistradas(os), que zelem por designar audiência nos procedimentos de Homologação de Transação Extrajudicial,  objetivando evitar a utilização imprópria do instituto; 1. Providenciem as partes, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, a juntada, aos autos, do último recibo de pagamento e do último recibo de férias do/a empregado/a. 2. As partes deverão, ainda, comprovar o recolhimento das custas processuais de 2% incidente sobre o valor do acordo, com fundamento no art. 88 do CPC/2015 c/c art. 789, caput e inciso I, da CLT, sob pena de não serem analisados os termos da avença. 3. Incluam-se, desde já, os autos em pauta de audiência VIRTUAL no dia 26/06/2026 às 15:30, para apreciação do acordo extrajudicial, sendo indispensável a participação das partes na audiência. 4. As partes sejam devidamente intimadas pela Secretaria, ficando cientes de que o link de acesso à sala virtual na 3a. Vara do Trabalho de Chapecó é: https://trt12-jus-br.zoom.us/my/cco3vt 5. As partes e advogados deverão providenciar - com antecedência - o download necessário para o acesso à plataforma Zoom, da seguinte forma: a) Para acesso por computador: fazer o download do “Cliente ZOOM para reuniões” no endereço eletrônico https://zoom.us/download; b) Para acesso por smartphone: fazer o download do aplicativo “Zoom Cloud Meetings” na PlayStore (aparelhos com sistema operacional Android) ou na App Store (aparelhos com sistema operacional iOS). 6. ATENÇÃO: Eventual atraso e/ou dificuldade de acesso das partes requerentes ao ambiente virtual e/ou da manutenção de conexão estável, não importará no adiamento da audiência e ensejará o imediato ARQUIVAMENTO do feito, por falta de interesse das partes requentes, em razão da estrutura disponível na sede do Foro Trabalhista e na 3a. Vara do Trabalho de Chapecó, para realização das audiências, presencialmente, sem intercorrências técnicas. 7. Problemas de conexão - por parte dos advogados - deverão ser imediatamente comunicados por e.mail ou telefone para a Unidade Judiciária: 3vara_cco@trt12.jus.br ou telefone (48) 3216-4483. CHAPECO/SC, 06 de maio de 2026. ALEXANDRE SILVA DE LORENZI DINON Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EDSON AMARO VALENTIM DA SILVA

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