Processo 0000729-05.2025.5.07.0010

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000729-05.2025.5.07.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
30/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000729-05.2025.5.07.0010 RECLAMANTE: MYKELLE EUSEBIO DA SILVA RECLAMADO: ANCORA DISTRIBUIDORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f2e15e proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que o E.TRT7 negou provimento ao recurso ordinário interposto pela Reclamada, mantendo incólume a sentença de mérito, conforme se observa no acórdão de #id:b0cc36d. Certifico, ainda, que a referida decisão transitou em julgado para as partes em 15.04.2026. Certifico, também, que as custas processuais foram recolhidas e que há depósito recursal nos autos. Certifico, por fim, que os cálculos foram atualizados. Nesta data, 29 de abril de 2026, eu, LUIS EDUARDO FREITAS GOULART, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos, etc. Considerando o teor da certidão supra, DETERMINO: 1) Notifique-se a Reclamada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao registro da relação de emprego na CTPS Digital da Reclamante, bem como para, no prazo de quinze dias, comprovar o recolhimento do FGTS faltante, acrescido da multa fundiária na conta vinculada da Reclamante, via FGTS DIGITAL. 2) Realizado o registro na CTPS da trabalhadora, notifique-a para ciência, bem como para, em cinco dias informar seus dados bancários. 3) Após, tendo em vista que o valor da condenação é inequivocamente superior ao depósito recursal efetivado nos autos pela parte reclamada, e em atendimento ao que preceitua o art. 165 da Consolidação dos Provimentos deste Regional, LIBERE-SE-LHE em favor da parte reclamante, através de alvará eletrônico de transferência, notificando-a após a devida confecção. 4) Comprovado o valor recebido, remetam-se os autos ao setor de cálculos para fins de atualização do quantum, excluindo o valor do FGTS e multa porventura recolhidos e comprovados e cite-se a Reclamada para pagamento ou garantia da execução no prazo legal. 5) Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia da execução, realize-se tentativa de bloqueio de créditos de titularidade da Executada através do Sistema SISBAJUD. Em caso de bloqueio, proceda-se à transferência do montante bloqueado para uma conta judicial à disposição da presidência deste juízo, na qual correrão juros e correção monetária. 6) Infrutífero o SISBAJUD, deverá a Secretaria trazer aos autos, através do sistema JUCEC e/ou INFOJUD, os nomes, CPF´s e endereços atualizados dos sócios. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o  número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 29 de abril de 2026. REGIANE FERREIRA CARVALHO SILVA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANCORA DISTRIBUIDORA LTDA

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