Processo 0000729-12.2025.5.08.0128

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000729-12.2025.5.08.0128
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Marabá
Última publicação
04/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MARABÁ ATOrd 0000729-12.2025.5.08.0128 RECLAMANTE: ROSINALDO SILVA RODRIGUES RECLAMADO: CONSORCIO PONTE RIO TOCANTINS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3db60f2 proferido nos autos. DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da sentença líquida, sem interposição de recursos no prazo legal: movimentem-se os autos no sistema processual, à luz do art. 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT (Provimento nº 4/GCGJT, de 26.9.2023);tendo em vista que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, oficie-se à Presidência do E. TRT8 solicitando o pagamento dos honorários periciais;intime-se o(a) reclamante para, à vista do art. 878 da CLT, promover a instauração da execução da dívida remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sobrestamento do feito e início do prazo de prescrição intercorrente;in albis, remetam-se os autos ao sobrestamento pelo prazo prescricional, após o qual deverá o(a) reclamante ser intimado para manifestar em 15 (quinze) dias qualquer fato interruptivo ou suspensivo, cujo silêncio implicará a imediata decretação da prescrição intercorrente;havendo pedido de execução dentro do prazo prescricional: a) atualize-se a dívida exequenda, independentemente de homologação acaso consista em simples correção de encargos moratórios-inflacionários legalmente tabelados, inclusão de multa pré-fixada e/ou dedução de valores pagos ao(à) exequente; b) após, cite(m)-se a(s) executada(s) (via postal, mandado/precatória ou publicação ao patrono com poderes especiais citatórios), para pagar ou garantir o juízo, em 48 horas, sob pena de penhora, de acordo com o art. 880 da CLT, ficando autorizada a expedição de carta precatória, quando necessário, e a via editalícia em caso de mudança de domicílio ou na hipótese do art. 880, § 3º, da CLT (citando não encontrado por duas vezes). Dê-se publicidade via diário oficial. MARABA/PA, 30 de abril de 2026. BIANCA LIBONATI GALUCIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO PONTE RIO TOCANTINS

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