Processo 0000729-42.2025.5.21.0001

TRT21 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000729-42.2025.5.21.0001
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
23/04/2026
Partes
17

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: RICARDO LUIS ESPINDOLA BORGES RORSum 0000729-42.2025.5.21.0001 RECORRENTE: JEANE ALVES DE OLIVEIRA E OUTROS (4) RECORRIDO: JUVINO AGOSTINHO NETO E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d69c82e proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de recurso de revista interposto por JEANE ALVES DE OLIVEIRA, no qual se discute responsabilização patrimonial de sócia de empresa submetida a processo de recuperação judicial. A matéria encontra-se afetada no Tema 26 de Recurso Repetitivo do Tribunal Superior do Trabalho, no qual foram relacionadas as questões em discussão:   “1) A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em recuperação judicial, prosseguindo com a execução em face do seu sócio? 2) Essa competência remanesce após as alterações promovidas na Lei nº 11.101/2005, pela Lei nº 14.112/2020 (artigos 6º, I, II e III, 6º-C e 82-A)? 3) Nas hipóteses em que a empresa executada se encontra em recuperação judicial, a existência de regulamentação própria na Lei nº 11.101/2005 afasta a aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, exigindo-se a observância dos requisitos da teoria maior?”   Diante disso, determino o sobrestamento do presente processo até o julgamento dos IncJulgRREmbRep 0000620-78.2021.5.06.0003 e IncJulgRREmbRep 0000035-09.2023.5.12.0029 (Tema 26), nos termos do artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil. Definida a tese pelo TST, certifique-se o seu teor nos autos e retornem conclusos. À Divisão de Inteligência, Precedentes e Ações Coletivas (DIPAC) deste Regional para as devidas providências. Publique-se. NATAL/RN, 22 de abril de 2026. EDUARDO SERRANO DA ROCHA Desembargador(a) Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LINO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CACTUS - LOCACAO DE MAO-DE-OBRA LTDA - ME - BANCO DO BRASIL SA - ADS SEGURANCA PRIVADA LTDA(Em recuperação judicial) - JUVINO AGOSTINHO NETO - JEANE ALVES DE OLIVEIRA - CONEXAO SERVICOS LTDA - CRESCER RECURSOS HUMANOS LTDA - TREVIZZANO LOCACAO DE MAO DE OBRA LTDA. - JOSE LINO DA SILVA - AKATASHI TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA

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