Processo 0000729-92.2024.5.12.0012
TRT12 • Agravo de Petição
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª TURMA Relator: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA AP 0000729-92.2024.5.12.0012 AGRAVANTE: FABIANO LUIZ TIEPPO E OUTROS (2) AGRAVADO: FABIANO LUIZ TIEPPO E OUTROS (2) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO PROCESSO nº 0000729-92.2024.5.12.0012 (AP) AGRAVANTES: FABIANO LUIZ TIEPPO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL AGRAVADOS: FABIANO LUIZ TIEPPO, SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A., OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL RELATOR: GARIBALDI TADEU PEREIRA FERREIRA AGRAVO DE PETIÇÃO. RETIFICAÇÃO DO CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO. Estando os cálculos de liquidação em consonância com os parâmetros estabelecidos no título judicial exequendo, não há falar no refazimento da conta. VISTOS, relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO nº 0000729-92.2024.5.12.0012, provenientes da Vara do Trabalho de Joaçaba, SC, sendo agravantes e agravados FABIANO LUIZ TIEPPO, SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. (em Recuperação Judicial), OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (Massa Falida de). As partes insurgem-se, pela via agravo de petição, contra a decisão proferida nas fls. 3459-3471. O autor requer seja reformado o julgado nos seguintes tópicos: produtividade e reflexos, base de cálculo das horas extras, reflexos de sobreaviso em RSR, tíquete alimentação, base de cálculo do FGTS, e variações negativas do PJe-Calc. A segunda ré (OI S/A.) discute os seguintes temas: base de cálculo do sobreaviso, base de cálculo e reflexos dos intervalos e integração do adicional noturno à base de cálculo das horas extras. Com contraminuta pelo autor (fls. 3607-3609) e pela segunda ré (fls. 3610-3611, os autos ascendem a esta Corte. É o relatório. VOTO Conheço dos agravos de petição e das contrarrazões, por satisfeitos os pressupostos legais de admissibilidade. Não conheço do pedido da parte ré, de exclusão do reflexos dos intervalos sobre as diferenças de FGTS mais 40% e contribuições previdenciárias, por ausência de interesse recursal. A sentença agravada já acolheu o pedido e determinou a retificação dos cálculos (fl. 3464) MÉRITO 1 - AGRAVO DO AUTOR 1.1 - PRODUTIVIDADE. REFLEXOS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FÉRIAS +1/3, 13º SALÁRIO E FGTS+40%. COMPENSAÇÃO NOS MESES EM QUE O VALOR PAGO SUPERA O DEFERIDO E BASE NEGATIVA NOS REFLEXOS O autor alega que a sentença determinou o pagamento de diferenças de produtividade, observado o valor de R$ 900,00, porém nada refere sobre compensação nos meses que houve pagamento a maior, nem mesmo determina compensação negativa nos reflexos. Requer seja determinada a retificação da conta, com a retirada da compensação nos meses que houve pagamento a maior e da compensação negativa nos reflexos. Examino. No mesmo sentido da Juíza da execução, entendo que a conta foi elaborada em observância à sentença exequenda, que assim determina: [...] acolho o pedido de diferenças de produtividade (prêmio produção/prêmio indicadores), diferenças salariais e parcelas reflexas. Valores a apurar em regular liquidação de sentença, observado o que segue: - a diferença ora deferida deverá ser apurada a partir do teto indicado pelo autor, qual seja, R$ 900,00 mensais, deduzindo-se, por óbvio, os quantitativos recebidos por ele a título de "produtividade" nas mesmas épocas; - dada a inequívoca natureza salarial da parcela, acolho o pedido de reflexos em repousos…
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