Processo 0000730-09.2025.5.20.0016
TRT20 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA E NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0000730-09.2025.5.20.0016 RECLAMANTE: DANIEL DOS SANTOS OLIVEIRA RECLAMADO: ASTRA - SERVICOS E FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f51a06 proferido nos autos. DECISÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VALORES PARA A CONTA DO FGTS - RESPONSABILIDADE DA CAIXA ECONÔMICA PELO CUMPRIMENTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, através de qualquer uma de suas agências, deverá, utilizando-se de crédito existente na(s) conta(s) judicial(is) de n. 3303.XXX.XXX.XXX-XX-7, promover o recolhimento da quantia remanescente em conta de FGTS do empregado, cujos dados são os seguintes: Empregado DANIEL DOS SANTOS OLIVEIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Empregador ASTRA - SERVICOS E FACILITIES LTDA, CNPJ: 06.867.314/0001-72 Data de admissão 23/01/2024 Data de dispensa 11/04/2025 Motivo da extinção do contrato Extinção sem justa causa por iniciativa do empregador Cumprida a ordem supra e diante da causa de extinção do contrato de emprego, deverá a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL liberar para saque o valor a que tem direito o trabalho e que está depositado em conta do FGTS, salvo se houver alguma restrição a exemplo de saque-aniversário, ou transações que utilizaram o FGTS como garantia e no montante em que tal garantia subsista. Este juízo, no prazo de cinco dias, deverá ser informado quanto ao cumprimento da ordem judicial. Cumpra-se a ordem judicial supra, devendo o patrono do(a) demandante informar à(ao) empregada(o) dos termos desta decisão, devendo se dirigir à Caixa Econômica Federal após o decurso de cinco dias. Dou a esta decisão força de ofício e ordem de pagamento para cumprimento imediato pela Caixa Econômica Federal. NOSSA SENHORA DA GLORIA/SE, 05 de maio de 2026. MARTA CRISTINA DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ASTRA - SERVICOS E FACILITIES LTDA
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