Processo 0000730-10.2022.5.07.0005
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000730-10.2022.5.07.0005 RECLAMANTE: MILIANE ALVES DE VASCONCELOS RECLAMADO: DIVA BARROSO HERCULANO BEZERRA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92628b7 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 21 de maio de 2026 , eu, MARINA GOMES GUEDES NASCIMENTO, sob a supervisão da servidora responsável, GISELLE RAMOS HOLANDA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Proceda a Secretaria à pesquisa de saldo, porventura existente, em conta bancária do(a) reclamado(a) DIVA BARROSO HERCULANO BEZERRA, CNPJ: 30.875.897/0001-68 e DIVA BARROSO HERCULANO BEZERRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX , pelo Sistema Sisbajud (modalidade repetição programada por 30 dias), podendo, tal expediente, ser renovado tantas vezes quantas se fizerem necessárias em relação ao valor remanescente, caso haja bloqueios parciais. Positivo o Sisbajud, convolo o valor bloqueado em penhora, devendo ser notificada a parte reclamada, pelo diário, para querendo interpor embargos à execução, no prazo legal. Parcial o bloqueio, notifique-se o(a) executado(a), pelo diário, para, no prazo de 48 horas, tomar ciência dos valores bloqueados nos autos, a fim de que possa complementá-los e garantir a execução, para fins de interposição de embargos, no prazo da lei, sob pena de não o fazendo ser(em) liberado(s) o(s) depósito(s) em favor do(a) reclamante. Caso a(s) parte(s) não seja(m) localizada(s) e não havendo novo endereço no INFOJUD, reitere-se por edital. Expirado o prazo sem interposição de embargos ou manifestação, libere-se o valor em favor da parte exequente, observando o valor líquido devido, encaminhando-se os autos ao Setor de Cálculos para fins de compensação. Com o objetivo de evitar deslocamento à agência bancária, solicitamos que sejam informados nos autos os dados bancários para transferência em caso de liberação de valores por ALVARÁ. Depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a conta da citação do(s) executado(s), se não houver garantia (Art. 883-A da CLT), inclua-se o(a) executado(a) no BNDT. Frustradas as mais diversas tentativas de satisfação do débito trabalhista, fica notificada a parte exequente, para, em 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução (art. 878, CLT), justificando o pedido, afim de que seja dado ao juízo a possibilidade de ponderar sua pertinência, sob pena de suspensão da execução e início da contagem do prazo prescricional (art.11 -A, §1º, CLT). Decorrido o prazo sem manifestação, a execução será suspensa pelo prazo de 02 anos com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código valor 12.259)”, nos termos do art. 128 da Nova Consolidação dos Provimentos Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (Provimento 4/GCGJT), podendo a parte interessada, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento da ação, desde de que indique bem específico da(s) parte(s) executada(s), bem como sua localização exata, da reclamada e/ou seus representantes, não se prestando a tal desiderato o mero requerimento de renovação de expedientes já promovidos (RENAJUD, INFOJUD, SISBAJUD, CNIB e SERASAJUD), salvo se comprovada a modificação da situação patrimonial do(s) executado(s). . Os pedidos de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou…
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