Processo 0000730-30.2025.5.05.0532

TRT5 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000730-30.2025.5.05.0532
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Teixeira de Freitas
Última publicação
28/04/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO QUARTA TURMA Relatora: DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS AP 0000730-30.2025.5.05.0532 AGRAVANTE: DUILIO JUSTO SOUZA AGRAVADO: SUZANO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95aea0 proferido nos autos. Vistos etc. À análise dos autos, verifico tratar-se de Agravo de Petição em ação de Execução de título judicial de sentença proferida no processo 0001753-34.2013.5.05.0531. No referido processo houve apresentação de Recurso Ordinário pelas partes, julgado pela 2ª Turma em junho/2022 (ID 27e9318), tendo como Relator o Desembargador RENATO SIMÕES. Dispõe o parágrafo único do art. 930 do CPC/2015 que a distribuição far-se-á de acordo com o regimento interno do Tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. No seu parágrafo único prevê que o primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Tal dispositivo deve ser aplicado de imediato aos processos pendentes, por força do disposto no art. 1046 também do CPC. Dispõe o art. 141 do Regimento Interno deste E. Tribunal Regional que o primeiro recurso, uma vez protocolado, torna prevento o relator para o julgamento de eventual recurso subsequente, da competência do Tribunal, interposto no mesmo processo ou em processo conexo, independentemente de sua fase processual. Consta do § 4º, inciso I, do referido dispositivo que “se o(a) relator(a) ou redator(a) originário(a) não estiver atuando no Tribunal, realiza-se a distribuição entre os(as) integrantes do órgão julgador originariamente prevento, estabelecendo-se prevenção ao(à) novo(a) relator(a)". No presente caso, o ilustre Desembargador RENATO SIMÕES não mais atua neste Tribunal. Em consequência, o agravo de petição deve ser distribuído para um dos desembargadores que compõem a 2ª Turma desta Corte. Face ao exposto, determino o encaminhamento dos presentes autos para o Desembargador  ESEQUIAS PEREIRA DE OLIVEIRA, presidente da 2ª Turma desta Corte Regional, para as providências que entender necessárias. SALVADOR/BA, 06 de maio de 2026. DILZA CRISPINA MACIEL SANTOS Juíza do Trabalho Convocada Intimado(s) / Citado(s) - DUILIO JUSTO SOUZA

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