Processo 0000730-32.2025.5.06.0005
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATOrd 0000730-32.2025.5.06.0005 RECLAMANTE: MIRTESON FERREIRA SILVA RECLAMADO: CONSORCIO RECIFE AMBIENTAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ced14ca proferido nos autos. DESPACHO O presente processo retornou da Instância Superior com o trânsito em julgado do acórdão de ID 1d66ca4, que determinou: ACORDAM os Membros integrantes da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, por unanimidade, preliminarmente e em atuação de ofício, declarar a nulidade da sentença de primeiro grau e determinar o retorno dos autos à vara de origem a fim de que seja reaberta a instrução processual e determinada a produção de exame técnico conforme preceitua o art. 195, § 2º, da CLT, proferindo-se nova decisão como se entender de direito. Fica prejudicada a análise das demais matérias. Em atenção à decisão colegiada supra, em face do pedido de pagamento de diferenças no adicional de insalubridade constante da exordial, fica determinada a realização de perícia técnica a cargo do Senhor PAULO ALMEIDA DE ALBUQUERQUE. Concede-se às partes o prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias, para, querendo, formular quesitos ao Sr. Perito e indicar assistentes técnicos e informar onde a perícia será realizada, bem como contatos telefônicos, para eventual necessidade do Sr. Perito. Faculta-se ao autor acompanhar o Perito nas diligências. As partes ficam advertidas de que o fornecimento de e-mail para contato com o perito importará na aceitação tácita da data escolhida pelo Experto para realização da perícia, uma vez que a respectiva ciência será dada por DEJT. Após o prazo, intime-se o perito para o agendamento da perícia, no prazo de 10 (dez) dias e 30 (trinta) dias subsequentes para confecção do laudo, sob pena de imediata destituição e suspensão de nomeações futuras para oficiar perante esta unidade jurisdicional. Deverá o(a) Sr.(a) Perito, ainda, informar ao Juízo o dia e horário para efetivação da perícia, mediante petição, que deve ser inserida eletronicamente no PJE-JT com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação à data designada, após a sua intimação, a fim de que se torne possível a intimação das partes, na forma do art. 474 do CPC/2015. Querendo, poderá o expert manter contato diretamente com as partes, de acordo com as informações constantes dos autos. Havendo entrega de EPIs, o Sr. Perito deverá solicitar as fichas à reclamada. Uma vez apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para se manifestar no prazo de 15 dias (artigo 477, § 1º do NCPC). Os assistentes, quando indicados, em idêntico prazo poderão apresentar os respectivos pareceres. Se houver impugnações quanto ao laudo pericial, intime-se o perito para prestar esclarecimentos em 10 dias. Voltando com os esclarecimentos, intimem-se as partes no prazo de 05 dias. Resta, ainda, designada a audiência de instrução para depoimento das partes, sob pena de confissão e colheita de provas testemunhais, de forma PRESENCIAL em 19/08/2026, 14:30 horas. A audiência será realizada na SEDE DO TRT DA 6ª REGIÃO, com endereço na AVENIDA CAIS DO APOLO, 739, SOBRELOJA, BAIRRO DO RECIFE, RECIFE – PE. No horário designado para instalação da audiência, recomenda-se que todos os participantes já estejam na antessala específica da 5ª Vara do Trabalho do Recife, no aguardo do pregão de abertura, UMA VEZ QUE NÃO HÁ PREGÃO NO SALÃO EXTERNO. Os…
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