Processo 0000730-54.2026.5.22.0004

TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000730-54.2026.5.22.0004
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho de Teresina
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000730-54.2026.5.22.0004 AUTOR: RITA DE CASSIA SOUSA VIEIRA CARVALHO RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES - EBSERH INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9090e4 proferida nos autos. Vistos, etc. Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por RITA DE CÁSSIA SOUSA VIEIRA CARVALHO em face de EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES — EBSERH, com pedido de tutela provisória de urgência, em caráter antecipado, para reclassificar o adicional de insalubridade pago à parte requerente do grau médio (vinte por cento) para o grau máximo (quarenta por cento), com implantação imediata em folha quanto às remunerações futuras e pagamento imediato do período retroativo, no montante histórico de R$ 140.033,00 (cento e quarenta mil e trinta e três reais), abrangidos os reflexos em décimo terceiro salário, férias acrescidas de um terço, FGTS com a multa de quarenta por cento, descanso semanal remunerado, adicional noturno e auxílio-alimentação (Id 8bf5d41). A parte requerente sustenta que exerce o cargo de técnica em enfermagem na Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital Universitário da UFPI, gerido pela EBSERH, desde 05 de novembro de 2013, mantendo contato habitual com pacientes acometidos de doenças infectocontagiosas. Instrui a inicial com laudo pericial emprestado do processo 0000383-23.2023.5.22.0005, elaborado por perito oficial em 19 de setembro de 2023, que concluiu pela insalubridade em grau máximo de técnica de enfermagem lotada na mesma Unidade (Id a6a2be5). Acostou ainda procuração, declaração de hipossuficiência, documento de identificação, comprovante de endereço, CTPS Digital, relatório descritivo e documental de atividades laborais com registro fotográfico do ambiente (Id 989d25f), fichas financeiras dos exercícios de 2019 a 2025 e contracheque referente a abril de 2026 (Id b619cfe), do qual se extrai o pagamento atual do adicional em grau médio no valor de R$ 1.018,48. Vieram os autos conclusos.  Decido. FUNDAMENTAÇÃO: DOS REQUISITOS DA TUTELA PROVISÓRIA Para concessão da tutela provisória de urgência exige o art. 300 do Código de Processo Civil a presença cumulativa de três requisitos: probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e reversibilidade dos efeitos da medida. Acrescenta o parágrafo terceiro do mesmo dispositivo que a tutela antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. No caso, a parte requerente formula dois pedidos cumulados de tutela: a implantação do percentual de 40% em folha para as parcelas vincendas e o pagamento imediato das diferenças retroativas. A análise dos requisitos será feita conjuntamente, com expressa cisão entre os dois pedidos no exame da reversibilidade. DO FUMUS BONI IURIS A probabilidade do direito invocado encontra suporte na descrição contida no Anexo 14 da Norma Regulamentadora número 15 da Portaria 3.214/1978 do Ministério do Trabalho, segundo o qual a insalubridade em grau máximo, de aferição qualitativa, alcança o trabalho em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas e objetos de seu uso não previamente esterilizados. A parte requerente é técnica em enfermagem lotada na Unidade de Tratamento Intensivo do Hospital Universitário da UFPI, com vínculo comprovado pela CTPS Digital e fichas financeiras…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT22

O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados