Processo 0000730-63.2025.5.08.0009
TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATSum 0000730-63.2025.5.08.0009 RECLAMANTE: YASMIN CECILIA FARIAS ROCHA RECLAMADO: FERNANDO FREIRE CELSO DE FARIAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50fa020 proferido nos autos. DESPACHO Considerando os requerimentos formulados pela exequente e as informações constantes dos autos, decido: I. Quanto ao pedido de penhora de salário/proventos junto à Selfit Academia Holding S.A., determino a realização de pesquisa junto ao e-Social, a fim de verificar se o Executado mantém, atualmente, vínculo empregatício ou fonte pagadora junto à Selfit Academia Holding S.A. Havendo vínculo ativo, voltem os autos conclusos para apreciação da medida constritiva. II. Considerando constar em duas declarações de imposto de renda do executado, o endereço Avenida Senador Lemos, nº 4207, Altos, Sacramenta, Belém/PA, defiro a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção de bens no referido endereço, observadas as cautelas legais e a impenhorabilidade dos bens eventualmente encontrados. Expeça-se o competente mandado. III. Indefiro o pedido de nova pesquisa/bloqueio via SISBAJUD, uma vez que a medida foi realizada recentemente (ID e57d765), não se mostrando necessária, neste momento, a sua reiteração. IV. Quanto ao pedido de expedição de ofício à instituição financeira ou de nova pesquisa para identificação da titularidade da conta mencionada no extrato e-Financeira, indefiro. Isso porque a movimentação financeira apontada pelo Exequente refere-se ao exercício de 2021, não havendo, nos elementos apresentados, informação contemporânea que justifique a adoção da diligência pretendida neste momento. Além disso, a mera condição de representante legal, desacompanhada de elementos atuais e concretos que indiquem confusão patrimonial ou fraude à execução, não se mostra suficiente para justificar a medida requerida. Dê-se ciência. Cumpra-se. BELEM/PA, 18 de agosto de 2026. PAULO HENRIQUE SILVA AZAR Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - YASMIN CECILIA FARIAS ROCHA
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