Processo 0000730-75.2026.5.10.0008

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000730-75.2026.5.10.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 8ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000730-75.2026.5.10.0008 RECLAMANTE: EDSON GERALDO PEREIRA RECLAMADO: TRANSPORTADORA VERONESE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a46b138 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO COM FORÇA DE ALVARÁ DE FGTS   Vistos os autos As partes noticiam composição amigável e requerem a homologação. Observo que a petição foi assinada pelo advogado da parte reclamante e ratificada pelo advogado da reclamada, ambos com poderes para transigir (vide procurações de id. 72b875f e id. 6a774f1). Destarte, HOMOLOGO o acordo de id. 8a0c5d3, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. O(A) reclamante dá geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto contrato de trabalho, ficando estipulada multa de 50% em caso de inadimplência. A parte reclamante deverá noticiar o inadimplemento das obrigações pactuadas no prazo de 10 dias do vencimento da parcela. O silêncio  será interpretado como quitação integral das obrigações presentes do acordo. Custas, pela parte reclamante, no importe de R$ 238,61, calculadas sobre o valor do acordo, das quais se dispensa o pagamento, pela gratuidade de Justiça agora deferida (declaração de fl. 19). O valor ajustado (R$ 11.930,83) possui natureza exclusivamente indenizatória, conforme expressamente discriminado pelas partes, razão pela qual não há incidência de contribuição previdenciária ou de imposto de renda, na forma do art. 832, § 3º, da CLT e da Súmula 368 do TST, sendo, portanto, desnecessária a manifestação da União no caso em apreço.  Quanto ao FGTS, confiro ao presente ato força de ALVARÁ perante a Caixa Econômica Federal para liberação do FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO - FGTS ao(a) próprio(a) reclamante EDSON GERALDO PEREIRA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX, exclusivamente recolhidos pela parte empregadora TRANSPORTADORA VERONESE LTDA, CNPJ: 52.397.767/0001-08, relativos ao período contratual tratado neste processo, a saber: Data  de admissão: 21/07/2025Data  de Saída: 24/06/2026Função: Mecânico EletricistaSalário:  R$ 3.076,92 mensaisForma de rescisão do contrato: rescisão indireta O presente ALVARÁ supre para todos fins legais a Comunicação de Dispensa (CD), o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) e o registro de saída na CTPS, exigidos pelo artigo 3.º, incisos I, II e artigo 8.º, da Resolução n.º 19, de 3/7/1991, do Conselho Deliberativo do FAT e, observados os demais requisitos legais, em relação ao trabalhador autorizado. Este documento, assinado digitalmente, deverá ser impresso pelo interessado para utilização perante o órgão mencionado. Em caso de trabalhador optante pelo saque-aniversário, o saque em decorrência do presente alvará ficará limitado à multa de 40%, nos termos dos artigos 20-A e 20-D, § 7º, da Lei 8.036/90. Saliento que,  sendo  o(a)  reclamante  o(a)  titular personalíssimo(a) do  bem  suplicado  (FGTS),  desde já indefiro que  a  movimentação  bancária rogada  seja  feita utilizando-se  da  conta  bancária  de procurador  obreiro ou de terceiros.   Retire-se o presente feito da pauta de audiência do dia 13/08/2026 09:10, anteriormente designada. Chegando aos autos eventual alegação obreira de inadimplemento do acordo, venham os autos conclusos. Todavia, decorrido o prazo para pagamento integral do acordo e, constatado o silêncio da parte autora nos termos estipulados no…

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