Processo 0000730-78.2023.5.14.0005
TRT14 • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO CumSen 0000730-78.2023.5.14.0005 EXEQUENTE: MACIEL DE PAULA BRITO EXECUTADO: CERAMICA B H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccbdb83 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos para análise do requerimento da parte reclamada sobre a restituição parcial das custas processuais (Id 5c001bb). Delibero. 1) RESTITUIÇÃO PARCIAL DAS CUSTAS PROCESSUAIS RECOLHIDAS: Considerando que a a parte executada, embora devidamente intimada para comprovar o pagamento dos honorários periciais fixados no importe de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), peticionou Id 6094e25 juntando, equivocadamente, uma guia de recolhimento de custas processuais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a reclamada faz jus a devolução deste valor recolhido equivocadamente. Diante do exposto, considerando a existência de procedimento específico para ressarcimento dos valores, estabelecido pelo PROVIMENTO N. 001/2019/TRT14/GP, de 12 de junho de 2019, determino sejam realizadas as diligências necessárias a fim de solicitar a restituição do referido valor à parte reclamada, com os devidos acréscimos legais. Com vistas à implementação e aplicabilidade dos princípios que permeiam o processo do trabalho, especialmente os da celeridade e da economia processual, atribuo ao presente despacho eficácia de Memorando a ser dirigido ao(à) Secretário(a) da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) deste e. TRT 14. 2) PROCESSO ADMINISTRATIVO. DIVISÃO DE EXECUÇÃO: Encaminhem os autos à Divisão de Execução para que protocolizem, via PROAD, a solicitação de restituição de valores recolhidos indevidamente, conforme disposto no item anterior deste despacho, requerendo ao(à) Secretário(a) da SOF a adoção dos procedimentos necessários, em consonância com o PROVIMENTO N. 001/2019/TRT14/GP. Quando da protocolização da solicitação de restituição, deverá a Secretaria Unificada juntar no PROAD cópia dos seguintes documentos: i) deste despacho, ao qual foi atribuído eficácia de Memorando; ii) da ata de audiência de Id 83bbb7a; iii) do despacho de Id f4bfde3; iv) da guia GRU e do comprovante de recolhimento (Id 9e886df e Id 681431c); v) da petição de Id 5c001bb, na qual constam os respectivos dados bancários do beneficiário para restituição. Parte Beneficiária: CERAMICA B H INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME CNPJ: 09.461.720/0001-29. 3) PROSSEGUIMENTO: Cumprido, dê-se ciência à parte reclamada e, retornem os autos conclusos para prosseguimento da execução. 4) COMUNICAÇÃO ÀS PARTES E ADVOGADOS(AS): a) ficam as partes com procuradores constituídos e habilitados nos autos intimados(as) do inteiro teor deste despacho mediante publicação no DJEN; b) intimem-se as partes sem procuradores constituídos e habilitados nos autos via postal, telegrama ou oficial de justiça, o que for mais célere e eficaz para cumprimento; c) em se tratando em ente público com procuradoria habilitada no PJe-JT, fica esta intimada por domicílio eletrônico, nos termos do art. 270 do CPC, Resolução CNJ Nº 455/2022 e Consulta CNJ nº 0004461-68.2025.2.00.0000; d) fica autorizada, ainda, a utilização excepcional de ligação telefônica, mensagem eletrônica ou e-mail para comunicação dos atos processuais às partes, advogados(as), testemunhas e peritos quando por esses requerido ou autorizado. PORTO VELHO/RO, 06 de agosto de 2026. VITOR LEANDRO…
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