Processo 0000730-85.2025.5.11.0007
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000730-85.2025.5.11.0007 RECLAMANTE: ADRIANO KIRK RAMOS PEREIRA RECLAMADO: MACEDO & CRISPIM LTDA - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d69b914 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. A finalidade precípua do processo de execução é a satisfação do título judicial, cabendo a este Juízo velar pela rápida solução do litígio, atendendo ainda aos princípios da celeridade e economia processual (CPC, art. 139, II e IV). No caso vertente, a executada não foi encontrada e a penhora online do crédito não surtiu efeito desejado. Por outro lado, restou incontroverso o direito do autor ao recebimento de suas verbas de natureza alimentar, conforme sentença transitada em julgado. Dessa forma, em situações especiais, a fim de se entregar a completa prestação jurisdicional se torna imprescindível e plenamente cabível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica, inclusive em sua modalidade inversa, motivo pelo qual instauro o incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada, nos termos dos 855-A, da CLT c/c arts. 133 a 137 do CPC de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (art. 769, CLT). DETERMINO: I - Inclua-se a empresa da qual o Sr. HELIO ROBERTO MITOUSO CRISPIM é sócio, R. M. CRISPIM LTDA (CNPJ.: 11.976.916/0001-06), no polo passivo, para responder pela presente execução, nos termos do Art. 10-A da CLT, comunicando-se ao distribuidor para as devidas anotações (art. 134, §1º, CPC); II - Suspenda-se o processo de execução, nos termos do artigo 855-A, § 2º da CLT, até a decisão final sobre o incidente; III - Notifique-se a empresa do item I por carta com aviso de recebimento para integrar a lide e apresentar defesa, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias, ficando desde já autorizada a Secretaria desta Vara a utilizar o sistema INFOJUD para obter o endereço atualizado da empresa do item I, conforme base de dados da Receita Federal. IV - Na impossibilidade de notificação via aviso de recebimento, reitere-se via mandado. V - Dê-se ciência. Cumpra-se MANAUS/AM, 07 de julho de 2026. EDNA MARIA FERNANDES BARBOSA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO KIRK RAMOS PEREIRA
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