Processo 0000731-05.2023.8.17.3570

TJPE • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0000731-05.2023.8.17.3570
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete do Des. Evio Marques da Silva 2ª TCRC
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Segunda Turma da Câmara Regional de Caruaru Rua Frei Caneca, s/n, Maurício de Nassau, CARUARU - PE - CEP: 55012-330 - F:( ) Processo nº 0000731-05.2023.8.17.3570 APELANTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE VERTENTES APELADO(A): JOSE WELLINGTON BEZERRA DA SILVA INTEIRO TEOR Relator: EVANILDO COELHO DE ARAUJO FILHO Relatório: CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA Apelação Criminal nº 0000731-05.2023.8.17.3570 Juízo de origem: Vara Única da Comarca de Vertentes/PE Apelante: JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA SILVA Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Relator: Evanildo Coelho de Araújo Filho RELATÓRIO Trata-se de apelação criminal interposta por José Wellington Bezerra da Silva contra sentença que o condenou, em concurso material, pelos crimes de lesão corporal agravada (art. 129, caput, c/c art. 61, II, "h", do CP), injúria real qualificada (art. 140, § 2º, c/c art. 141, IV, do CP) e corrupção de menores (art. 244-B do ECA), à pena de 1 ano de reclusão e 7 meses e 15 dias de detenção, em regime aberto. Os fatos consistiram na agressão brutal, em concurso com adolescente de 17 anos, praticada contra vítima de 64 anos, com retirada de suas roupas e arrastamento nu pela via pública, na madrugada de 31 de julho de 2023, no município de Vertentes/PE. O apelante sustenta: omissão na valoração da prova testemunhal; legítima defesa de terceiro; insuficiência de provas quanto à injúria qualificada; aplicação da atenuante da confissão espontânea; e concessão da suspensão condicional do processo. O Ministério Público pugna pelo desprovimento. A Procuradoria de Justiça opina pelo provimento parcial, tão somente para reconhecer a atenuante da confissão espontânea. É o que importa relatar. À Revisão. Caruaru, na data da assinatura eletrônica. Evanildo Coelho de Araújo Filho Desembargador em substituição Voto vencedor: CÂMARA REGIONAL DE CARUARU – 2ª TURMA Apelação Criminal nº 0000731-05.2023.8.17.3570 Juízo de origem: Vara Única da Comarca de Vertentes/PE Apelante: JOSÉ WELLINGTON BEZERRA DA SILVA Apelado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Relator: Evanildo Coelho de Araújo Filho VOTO DO RELATOR Da admissibilidade O recurso preenche os pressupostos de admissibilidade — tempestividade, adequação e legitimidade recursal. CONHEÇO do recurso. Do mérito Cerne recursal: (I) nulidade por ausência de valoração de prova testemunhal; (II) legítima defesa de terceiro; (III) absolvição pela injúria real qualificada; (IV) absolvição pela corrupção de menores; (V) atenuante da confissão; e (VI) suspensão condicional do processo. I. Da alegada nulidade por ausência de valoração probatória A tese não merece acolhimento. O dever constitucional de fundamentação das decisões judiciais, inscrito no artigo 93, IX, da CF/1988, não impõe ao julgador a análise individualizada e exaustiva de cada prova produzida. O sistema do livre convencimento motivado, consagrado no artigo 155 do CPP, exige que o magistrado exponha, de forma clara e coerente, os motivos pelos quais formou sua convicção — o que foi devidamente observado na espécie, conforme jurisprudência consolidada do STJ. O depoimento do informante José Daniel, coautor dos fatos e ouvido sem compromisso por ser menor de idade, possui valor probatório relativo. Sua versão foi implicitamente afastada pelo juízo, por considerá-la inverossímil diante dos relatos coerentes da vítima, corroborados pelo laudo traumatológico e pelos depoimentos dos filhos do ofendido. Não há…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados