Processo 0000731-11.2026.5.19.0008
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000731-11.2026.5.19.0008 AUTOR: KALLYNE RENATA OLIVEIRA LAMENHA RÉU: MARISA LOJAS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 275b943 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, que passa a integrar a presente decisão como se nela estivesse transcrito, nos termos do art. 831 da CLT. O cumprimento da avença deverá observar rigorosamente as cláusulas e prazos estabelecidos pelas partes, incidindo, em caso de inadimplemento, as penalidades convencionadas, no referido termo, com execução imediata, sem necessidade de citação da ré para tanto. O reclamante concedeu à ré, após o cumprimento integral do acordo, quitação das verbas postuladas e do extinto contrato de trabalho, conforme se verifica nos termos juntados. As partes discriminaram as parcelas objeto do acordo, indicando a respectiva natureza jurídica, em observância ao disposto no art. 832, § 3º, da CLT, compreendendo verbas de natureza indenizatória, quais sejam indenização da estabilidade gestacional e indenização por danos morais, razão pela qual não haverá incidência de contribuição previdenciária, inexistindo recolhimentos previdenciários a serem efetuados. As partes ainda convencionaram que o contrato de trabalho fora extinto por iniciativa do empregador, sem justa causa, devendo a ré proceder com as alterações nos registros pertinentes, para que passe a constar essa modalidade de rescisão, devendo comprovar nos autos, no prazo de 5 dias. Após a comprovação, expeçam-se alvarás para habilitação da reclamante no programa do seguro-desemprego e para movimentação da conta vinculada do FGTS, mediante transferência do valor para sua conta, observados os requisitos legais e ressalvada a competência dos órgãos responsáveis pela análise dos respectivos benefícios. Custas processuais, no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o valor do acordo R$ 50.000,00, dispensadas, em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita a parte autora. Cumprido integralmente o acordo, arquivem-se os autos. Intimem-se. HAMILTON APARECIDO MALHEIROS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - KALLYNE RENATA OLIVEIRA LAMENHA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.