Processo 0000731-17.2026.5.19.0006

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000731-17.2026.5.19.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
6ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
08/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000731-17.2026.5.19.0006 AUTOR: JOSE ROBERT ROCHA SANTOS RÉU: ATIVA SERVICOS GERAIS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb4d222 proferida nos autos. DECISÃO DE TUTELA ANTECIPADA   1. RELATÓRIO Conclusos os autos da presente ação trabalhista com pedido de tutela antecipada proposta por JOSE ROBERT ROCHA SANTOS em face de ATIVA SERVICOS GERAIS EIRELI, por meio do qual objetiva, em caráter liminar, a anulação de sua dispensa imotivada e a sua imediata reintegração ao emprego. Os autos vieram conclusos de forma imediata para análise da medida liminar de urgência. É o relatório. Passa-se a decidir.   2. FUNDAMENTAÇÃO A concessão de tutela provisória de urgência, regulada pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Ademais, a medida não deve apresentar perigo de irreversibilidade absoluta de seus efeitos, conforme o parágrafo terceiro do mesmo artigo. No caso em análise, o exame detalhado das provas documentais apresentadas pela parte autora revela que tais pressupostos legais foram plenamente atendidos. O atual estado de saúde do trabalhador é comprovado pelos diversos atestados médicos emitidos pelo ortopedista Dr. Yves Ribeiro Machado Lisboa, CRM/AL 5946, notadamente o expedido em 30/03/2026.  Os laudos atestam que o paciente apresenta espondilodiscopatia degenerativa com compressão neural, lombociatalgia, tendo sido submetido a artrodese lombar em 29/08/2025, com quadro clínico crônico, degenerativo e irreversível, com limitação funcional e dor de difícil controle. Os diagnósticos registrados compreendem os CIDs G55.2 (compressões das raízes e dos plexos nervosos na espondilose), M47.2 (outras espondiloses com radiculopatias), M51.1 (transtornos de discos lombares com radiculopatia), M54.4 (lumbago com ciática) e R52.1 (dor crônica intratável). A documentação técnica revela que o autor, contratado para exercer a função de Auxiliar de Carga e Descarga desde 05/07/2016, foi dispensado sem justa causa em 21/01/2026, quando se encontrava clinicamente inapto ao labor, conforme atestado médico emitido em 30/03/2026 que indica a necessidade de afastamento por tempo indeterminado. No caso concreto, o nexo de causalidade técnica entre as moléstias diagnosticadas e a atividade desenvolvida na empresa ré apresenta-se verossímil. Os atestados médicos são categóricos ao afirmar que a atividade laboral do paciente, que exige esforço físico com uso repetitivo da coluna, constitui o principal fator agressor para o agravamento do seu quadro clínico, sendo considerada atividade incompatível com sua condição de saúde.  Desse modo, a documentação revela que a parte autora encontrava-se incapacitada para o labor no momento de seu desligamento, situação que impede o exercício do direito de dispensa imotivada pelo empregador, impondo-se a suspensão dos efeitos da rescisão.  O perigo de dano é evidente e decorre do caráter alimentar do salário e da necessidade de manutenção da assistência médica e da continuidade do tratamento de saúde do autor, que se encontra em estado clínico crônico e limitado. A presente decisão possui caráter precário e provisório, podendo ser revogada ou modificada a qualquer tempo caso surjam novas provas ou elementos que alterem o convencimento do juízo. Portanto,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT19

O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados