Processo 0000731-21.2024.5.06.0015

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000731-21.2024.5.06.0015
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
02/07/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SERGIO TORRES TEIXEIRA ROT 0000731-21.2024.5.06.0015 RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO E OUTROS (1) RECORRIDO: ALEXANDRE CESAR RODRIGUES DE ASSIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5b52e6 proferida nos autos. ROT 0000731-21.2024.5.06.0015 - Segunda Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO CLAUDIO MAGALHAES (MG160615) NAYANA CRUZ RIBEIRO (PI4403) ROMULO LOURENZATTO PRUDENCIO (DF28536) THAIS REGINA DE SOUZA (PA13959) Recorrente:   2. INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recorrido:   Advogado(s):   ALEXANDRE CESAR RODRIGUES DE ASSIS HELEN LUCIA DE JESUS TAVARES (PE24269) RAPHAELA GALVAO LINS DE FREITAS (PE21477) Recorrido:   INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   Advogado(s):   EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO CLAUDIO MAGALHAES (MG160615) NAYANA CRUZ RIBEIRO (PI4403) ROMULO LOURENZATTO PRUDENCIO (DF28536) THAIS REGINA DE SOUZA (PA13959)   RECURSO DE: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/03/2026 - Id 4b9885c; recurso apresentado em 04/02/2026 - Id c55f491). Representação processual regular (Id 67ab787, 92576e6 ). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 9212518 : R$ 40.000,00; Custas fixadas, id 9212518 : R$ 800,00; Depósito recursal recolhido no RO, id 0356150 : R$ 17.073,50; Custas pagas no RO: id 562d7a6 ; Depósito recursal recolhido no RR, id 902f28f : R$ 35.915,96.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA   Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA (8828) / COMPETÊNCIA (8829) / COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Alegação(ões): - INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA 1.143/STF. Em relação ao tópico em referência, observo que se mostra inviável a admissibilidade do recurso, na medida em que este Regional não se pronunciou sobre o tema e tampouco foi instado a fazê-lo por meio da oposição de embargos de declaração, o que atrai o óbice da Súmula 297 do TST, por falta de prequestionamento. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / AÇÃO RESCISÓRIA (12933) / DOCUMENTO NOVO Em relação ao tópico em referência, observo que se mostra inviável a admissibilidade do recurso, na medida em que este Regional não se pronunciou sobre o tema e tampouco foi instado a fazê-lo por meio da oposição de embargos de declaração, o que atrai o óbice da Súmula 297 do TST, por falta de prequestionamento. 3.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL Alegação(ões): - violação da(o) artigos 186 e 927 do Código Civil; artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; inciso I do artigo 3373 da Consolidação das Leis do Trabalho. - RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - DO QUANTUM. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE Fundamentos do acórdão recorrido: "Da indenização por danos…

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