Processo 0000731-23.2025.5.09.0073
TRT9 • Cumprimento Provisório de Sentença
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ CumPrSe 0000731-23.2025.5.09.0073 REQUERENTE: ANA CRISTINA DA SILVA REQUERIDO: RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (14) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 662ffda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão de sua autuação. Ivaiporã, 25/06/2026 ASAFE AZEVEDO GOMES REIS Diretor de Secretaria DESPACHO 1. Intimem-se as reclamadas para apresentarem os cálculos de liquidação do julgado em 30 (trinta) dias, apartando-se os valores devidos nos períodos anterior e posterior ao pedido de recuperação judicial, ambos (créditos concursais e extraconcursais) atualizados até a data da confecção dos cálculos de liquidação. Deverão, no mesmo prazo, juntar aos autos o extrato atualizado da conta vinculada do Demandante. Ao juntar os cálculos ao processo, deverá ser anexado o arquivo.PJC exportado pelo sistema, a fim de possibilitar a conferência e atualização pela Secretaria da Vara. 2- Observe-se que a multa por litigância de má-fé, arbitrada na sentença, não é devida pelas reclamadas SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD, SHREE RENUKA SUGARS LTD, WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LIMITED, WILMAR INTERNATIONAL LIMITED e WILMAR SUGAR PTE. LIMITED, conforme decidido no acórdão, razão pela qual referida parcela deverá ser apurada em planilha apartada. 3. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo e no prazo de oito dias, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no art. 879, §2º, da CLT. 4. Ainda, caso o valor das contribuições previdenciárias devidas ultrapasse o valor mínimo previsto Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07-07-2023 do Ministério da Fazenda (R$ 40.000,00), intime-se a União, pela Procuradoria-Geral Federal (Lei 11457/2007), na forma e para os fins do §3º do art. 879 da CLT. IVAIPORA/PR, 25 de junho de 2026. GIULIANO MOTTA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REVATI GERADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - SHREE RENUKA SUGARS LTD - IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - REVATI AGROPECUARIA LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - BIOVALE COMERCIO DE LEVEDURAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - RENUKA VALE DO IVAI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - SHREE RENUKA DO BRASIL PARTICIPACOES LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL - SHREE RENUKA GLOBAL VENTURES LTD - RENUKA DO BRASIL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - RENUKA GERADORA DE ENERGIA ELETRICA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL - SHREE RENUKA SAO PAULO PARTICIPACOES LTDA.-EM RECUPERACAO JUDICIAL - WILMAR INTERNATIONAL LTD - WILMAR SUGAR PTE LTD - WILMAR SUGAR HOLDINGS PTE. LTD. - REVATI S.A. ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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