Processo 0000731-29.2024.5.23.0021

TRT23 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000731-29.2024.5.23.0021
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ELEONORA ALVES LACERDA AP 0000731-29.2024.5.23.0021 AGRAVANTE: MIRIAM FLAVIA CALDEIRA JAMUR E OUTROS (1) AGRAVADO: FERNANDA MARIA BARBOSA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição  0000731-29.2024.5.23.0021 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam Ementa. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TESE DO TST. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Autos retornam para juízo de retratação com base em decisão do TST sobre desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial. 2. Acórdão anterior manteve a sentença que aplicou a Teoria Menor para desconstituir a personalidade jurídica da empresa e incluir os sócios na execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Necessidade de retratação do acórdão para adequação à Tese Jurídica firmada pelo TST no Tema 26 sobre desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O TST, no julgamento do Tema 26 de seus Recursos Repetitivos, fixou tese de observância obrigatória: a) A Justiça do Trabalho tem competência para julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, salvo ordem expressa do juízo recuperacional. b) A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial para redirecionamento contra seus sócios exige demonstração de abuso da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil), não bastando o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. 5. O acórdão anterior, ao manter a sentença que aplicou a Teoria Menor com base apenas no inadimplemento e na presumida insolvência, diverge da tese firmada pelo TST. 6. A decisão de primeiro grau acolheu a desconsideração unicamente em razão da "insolvência financeira", aplicando a Teoria Menor e afastando o art. 50 do Código Civil, o que contraria a tese vinculante do TST. 7. Para as empresas em recuperação judicial, a desconsideração da personalidade jurídica exige a comprovação objetiva de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), conforme o art. 50 do Código Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Exercício do juízo de retratação para adequar a decisão à Tese Jurídica do TST e em novo julgamento, com provimento do Agravo de Petição, determinar a exclusão dos sócios da polaridade passiva da execução.   Tese de julgamento: "A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução, conforme Tese Jurídica firmada no Tema 26 do TST". _______________ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 896-C, § 11, II; CPC, arts. 1.030, II; Código Civil, art. 50. Jurisprudência relevante citada: TST, Tema 26 (Recursos Repetitivos).   CUIABA/MT, 24 de julho de 2026. MONICA LOVATO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROBERTO DE SOUZA JAMUR

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