Processo 0000731-41.2025.5.23.0038

TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000731-41.2025.5.23.0038
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Sinop
Última publicação
28/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP ATOrd 0000731-41.2025.5.23.0038 RECLAMANTE: SALUSTIANO FERREIRA DE OLIVEIRA RECLAMADO: FERTILIZANTES TOCANTINS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c204fd6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos termos da fundamentação, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por  julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por  SALUSTIANO FERREIRA DE OLIVEIRA contra FERTILIZANTES TOCANTINS S.A., para condená-la às seguintes obrigações: DE PAGAR: a) verbas rescisórias decorrentes da rescisão indireta, consistentes em saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2025, férias vencidas acrescidas de 1/3 e férias proporcionais acrescidas de 1/3, com dedução dos valores já comprovadamente pagos; b) verba contratual (13º salário proporcional de 2024); c) multa do art. 477, §8º, da CLT; e d) adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário-mínimo), exclusivamente nos meses de abril e maio de 2025, com reflexos em aviso prévio indenizado, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%. DE FAZER: a) depositar o FGTS de todo o período contratual, o incidente sobre as parcelas ora deferidas e o acréscimo de 40%, autorizando a movimentação da conta vinculada. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais, conforme fundamentação (itens III e IV). Custas pela parte ré, no importe de R$ 500,00, calculadas sobre o valor de R$ 25.000,00, ora arbitrado à condenação, na forma do art. 789, §2º, da CLT, considerando a autorização para publicação desta sentença de forma ilíquida (Portaria TRT SGJ GP n. 01/2026). Parâmetros de liquidação e recolhimentos previdenciários e fiscais, conforme fundamentação (itens V e VI). Intimem-se as partes. Observem-se os termos da Portaria TRT CORREG N. 001/2024 e a Portaria Normativa PGF 47/2023 quanto à intimação da União. ALINE CRISTIANE OSS BASSANESI Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SALUSTIANO FERREIRA DE OLIVEIRA

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