Processo 0000731-64.2024.5.09.0006

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000731-64.2024.5.09.0006
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
06ª Vara do Trabalho de Curitiba
Última publicação
24/04/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 06ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0000731-64.2024.5.09.0006 AUTOR: TEREZINHA DE JESUS DA PAZ RÉU: DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9653fc proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço os presentes autos conclusos em razão de seu recebimento do E.TRT, com trânsito em julgado. Curitiba,17/04/2026. SANDRA MARA PALMA Analista Judiciário   DESPACHO 1- Transfira-se o depósito recursal de Id 022e4ca, efetivado pela parte Reclamada DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA para os autos de cumprimento provisório de sentença 0001361-86.2025.5.09.0006. 2- Na forma do artigo 162 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (alterado pelo Provimento CGTJ nº02, de 28/07/2021), deverá a Secretaria desta Vara do Trabalho anexar aos autos do processo DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas destes autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para a classe processual CumSen (156) e registrando-se o movimento 50072 - Convertida a execução provisória em definitiva -.  3- Os autos 0001361-86.2025.5.09.0006 se encontram no E. TRT em razão de agravo de petição da parte Exequente requerendo a reforma do despacho que reconheceu o cumprimento da obrigação  dentro do prazo legal, após ter concedido novo prazo às reclamadas para pagamento das  verbas deferidas em tutela provisória.  Contudo, baixado estes autos principais, constata-se do acórdão de Id 80a1d39 decisão nos seguintes termos: "DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso das 1ª, 2ª, 4ª e 5ª Rés para: (...)  c) revogar a tutela de urgência concedida às fls. 829/830 e, por conseguinte, excluir a multa diária decorrente imposta na origem; (...)." Desta forma, salvo melhor juízo, o agravo de petição perdeu o objeto. Encaminhe-se cópia deste despacho e do acórdão referido ao E. Regional, para ser juntada aos autos de Cumprimento Provisório de Sentença 0001361-86.2025.5.09.0006 para as providências cabíveis. 4- Baixando os autos principais, proceda-se a requisição dos honorários periciais devidos pela parte Exequente beneficiária da assistência judiciária gratuita; 5- Intime-se o calculista judicial para readequação dos cálculos de liquidação de conformidade com a sentença de embargos de declaração de primeiro grau combinado com acórdão regional e respectivo embargos de declaração. Prazo de dez dias. 6- Ainda, na forma do parágrafo único do artigo acima referido, arquivem-se definitivamente estes autos após o cumprimento do determinado no item 2 supra, o que deverá ser certificado nestes autos. CURITIBA/PR, 22 de abril de 2026. ANA MARIA SAO JOAO MOURA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ACAZ SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - HOSPITAL SANTA CRUZ SOCIEDADE ANONIMA - DUNAMIS SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - DUNAMIS - SERVICOS EMPRESARIAIS TERCEIRIZADOS LTDA - ACAZ SERVICOS ESPECIALIZADOS TERCEIRIZADOS LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT9

O TRT9 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados