Processo 0000731-75.2025.5.18.0104

TRT18 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000731-75.2025.5.18.0104
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: WANDA LUCIA RAMOS DA SILVA ROT 0000731-75.2025.5.18.0104 RECORRENTE: GIVALDO MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: GIVALDO MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d5fdb39 proferida nos autos. ROT 0000731-75.2025.5.18.0104 - 3ª TURMA Valor da condenação: R$ 50.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. BRF S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI (GO43085) Recorrente:   Advogado(s):   2. GIVALDO MOREIRA DOS SANTOS JORDANA VITORIA SOARES MARTINS (GO76877) LILIANE PEREIRA DE LIMA (GO25682) NAYESKA FREITAS CAMPOS (GO57110) Recorrido:   Advogado(s):   GIVALDO MOREIRA DOS SANTOS JORDANA VITORIA SOARES MARTINS (GO76877) LILIANE PEREIRA DE LIMA (GO25682) NAYESKA FREITAS CAMPOS (GO57110) Recorrido:   Advogado(s):   BRF S.A. THIAGO MAHFUZ VEZZI (GO43085)   RECURSO DE: BRF S.A. Ante o prescrito no artigo 896 da CLT,  somente serão examinadas as alegações recursais de afronta direta e literal à Constituição Federal, violação literal de disposição de lei federal, contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme ou OJ do Col. TST, à súmula vinculante do Excelso STF e divergência jurisprudencial.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 23/03/2026 - Id 05cd1f4; recurso apresentado em 18/02/2026 - Id 37586e1). Representação processual regular (Id f630102, 05a3ce5). Preparo satisfeito (Id e0a306c, 0637497).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Questão JT: NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTROVÉRSIA JURÍDICA. SILÊNCIO DO JULGADOR A DESPEITO DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Conforme o artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, a análise da assertiva de negativa de prestação jurisdicional está condicionada à reprodução, pela parte recorrente, do trecho de seus embargos de declaração no qual buscou o pronunciamento do Regional, bem como à transcrição do trecho do acórdão que demonstre a recusa do Tribunal em se pronunciar sobre a questão levantada. Não preenchidos esses requisitos, inviável o exame da matéria. 2.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / PROCURAÇÃO (8868) / ASSINATURA ELETRÔNICA / DIGITAL 2.2  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA Alegação(ões): - contrariedade à Súmula 383 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do artigo 5º, XXXV, LIV, LV, da Constituição Federal. - violação dos artigos 732, 938, do CPC. A recorrente alega que "A decretação de irregularidade de representação, sem prévia intimação da parte para suprir a sua falta, importou em violação ao artigo 5°, da Constituição Federal". Constou do acórdão (Id 3d0e7dd): Compulsando os autos, observa-se que a advogada NAYESKA FREITAS CAMPOS, subscritora do recurso ordinário do reclamante, teria adquirido seus poderes de representação por meio da substabelecimento de id. c22609e. Por sua vez, o advogado THIAGO MAHFUZ VEZZI, signatário do recurso da reclamada, apresentou substabelecimentos de ids. bdc95b5, 3601049 e 754c6ac. Ocorre que assinaturas constantes dos referidos instrumentos de mandato foram apostas sem a utilização de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil. (...) Assim, diante do panorama legal…

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