Processo 0000731-81.2025.5.18.0005

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000731-81.2025.5.18.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Goiânia
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0000731-81.2025.5.18.0005 AUTOR: MAURO FONTES LEAL JUNIOR RÉU: B C FAGUNDES MODAS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f401f1b proferido nos autos. DECISÃO EM INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. I – RELATÓRIO Vistos, etc. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ) instaurado a requerimento da parte exequente em face de BRUNO CHAVES FAGUNDES e MÔNICA DA SILVA CHAVES FAGUNDES. A parte exequente fundamenta seu pedido na inadimplência do acordo entabulado e homologado nestes autos, bem como na frustração das vias executórias ordinárias em face da pessoa jurídica devedora principal, cujas tentativas de constrição patrimonial restaram infrutíferas (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, entre outros). Regularmente citados para se manifestarem e requererem as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 135 do Código de Processo Civil (CPC) c/c artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os suscitados deixaram transcorrer o prazo in albis, não apresentando defesa. Vieram os autos conclusos para decisão. É o breve relatório. Passo a decidir. II – FUNDAMENTAÇÃO Da Revelia e Confissão Ficta Inicialmente, cumpre registrar que os sócios suscitados, embora devidamente citados para responderem aos termos do presente incidente, mantiveram-se inertes. Desta feita, impõe-se a aplicação dos efeitos da revelia e da confissão ficta quanto à matéria fática, presumindo-se verdadeiras as alegações formuladas pela parte exequente em sua petição de instauração do IDPJ. Tal medida encontra amparo no artigo 344 do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do artigo 769 da CLT. A inércia dos suscitados corrobora o fato de que a pessoa jurídica efetivamente não possui patrimônio apto a saldar a dívida de natureza alimentar aqui perseguida, bem como atesta a condição de sócios e gestores dos mesmos. Da Desconsideração da Personalidade Jurídica – Aplicação da Teoria Menor O instituto da desconsideração da personalidade jurídica tem por escopo afastar, temporária e excepcionalmente, a autonomia patrimonial da sociedade empresária para que os bens particulares dos sócios respondam pelas obrigações contraídas pela empresa. No âmbito do Direito do Trabalho, em razão da natureza alimentar e privilegiada do crédito trabalhista e do princípio da proteção ao trabalhador (hipossuficiente na relação jurídica), adota-se a chamada Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica. A Teoria Menor encontra assento legal no artigo 28, § 5º, da Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), perfeitamente aplicável à seara trabalhista por força do diálogo das fontes e da compatibilidade principiológica com o Direito do Trabalho. Nos termos da Teoria Menor, para que o véu corporativo seja levantado, basta a mera comprovação da inadimplência da pessoa jurídica e de sua incapacidade financeira ou insolvência (frustração da execução). É inaplicável ao Processo do Trabalho a Teoria Maior, prevista no artigo 50 do Código Civil, que exige, de forma mais rigorosa, a prova cabal de desvio de finalidade ou confusão patrimonial (fraude ou abuso de direito). Exigir do trabalhador a prova da fraude societária seria impor-lhe um ônus excessivo e desproporcional, esvaziando a efetividade da tutela jurisdicional. Quem assume os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT18

O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados