Processo 0000731-88.2025.5.11.0001
TRT11 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: MARCIA NUNES DA SILVA BESSA AP 0000731-88.2025.5.11.0001 AGRAVANTE: LIMPAMAIS SERVICOS DE LIMPEZA EIRELI AGRAVADO: NIVIA PEREIRA DE MATOS NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificada a tomar ciência do v. Acórdão de Id. 273c927, podendo o seu inteiro teor ser acessado no site deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando-se o número de documento 26062513374737700000016525623 para, querendo, manifestar-se no prazo legal. "EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO FIRMADO EM COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. DESCUMPRIMENTO. CLÁUSULA PENAL. INCIDÊNCIA SOBRE DEPÓSITOS DE FGTS. MULTA DE 50%. MANUTENÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Petição interposto contra sentença proferida em sede de embargos à execução, que manteve a incidência de multa de 50% sobre a totalidade do débito inadimplido, incluindo valores referentes a depósitos de FGTS não realizados, previstos em acordo firmado perante Comissão de Conciliação Prévia. A agravante sustenta excesso de execução, sob o argumento de que a cláusula penal não deve incidir sobre obrigação de fazer (recolhimento de FGTS), devendo a interpretação do título ser restritiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a multa de 50%, pactuada em acordo extrajudicial para o caso de inadimplemento, incide sobre a obrigação de recolhimento de FGTS ou se esta deve ser excluída da base de cálculo por configurar obrigação de fazer. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O descumprimento total do acordo homologado perante a Comissão de Conciliação Prévia torna incontroversa a exigibilidade da cláusula penal expressamente pactuada. 4. O instrumento de conciliação fixa a multa de 50% sobre o montante inadimplido, sem realizar distinção entre as parcelas de pagamento direto e o cumprimento da obrigação de regularização dos depósitos de FGTS. 5. O inadimplemento da obrigação de depositar o FGTS, após transcorrido o prazo acordado, converte o débito em obrigação de pagar, inserindo-o no campo da responsabilidade contratual e da execução forçada. 6. A interpretação da cláusula penal, no presente caso, não admite restrição que não foi expressamente prevista pelas partes no momento da celebração do acordo. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: A multa pactuada em termo de conciliação por descumprimento de obrigação abrange a integralidade das parcelas inadimplidas, incluindo os depósitos de FGTS. Não se aplica interpretação restritiva à cláusula penal quando esta prevê incidência sobre o montante inadimplido, sem excluir expressamente obrigações originalmente de fazer que se converteram em pecuniárias pelo inadimplemento. Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 769, 835 e 891. CPC, art. 835. ISTO POSTO: ACORDAM os(as) Desembargadores(as) do Trabalho da SEGUNDA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, conhecer do Agravo de Petição interposto e, no mérito, negar-lhe provimento. Tudo na forma da fundamentação. Sessão virtual realizada no período de 15 a 20 de julho de 2026. Márcia Nunes da Silva Bessa Relatora" MANAUS/AM, 21 de julho de 2026. NAATE MACHADO DO CARMO Servidor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) -…
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