Processo 0000731-91.2022.5.21.0041

TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000731-91.2022.5.21.0041
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
11ª Vara do Trabalho de Natal
Última publicação
04/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATOrd 0000731-91.2022.5.21.0041 RECLAMANTE: ALEX BRENO BEZERRA DA SILVA RECLAMADO: LAVA JATO ZONA SUL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6aaf071 proferida nos autos. DECISÃO   Vistos, etc.   Trata-se de manifestação do autor requerendo a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para que se incluído no polo passivo a pessoa de FRANCISCO DE SALES BEZERRA. Alga que, conforme narrado na certidão de ID. 3f44312, tal pessoa é proprietário do imóvel onde a primeira executada estava estabelecida e, mais importante, é pai do segundo executado, Leonardo Simplício Bezerra. Destaca a existência de confusão patrimonial e fraude a legitimar o redirecionamento do feito em desfavor de FRANCISCO DE SALES BEZERRA. Analiso. De acordo com a certidão lavrada pelo Oficial de Justiça deste Juízo, o Lava Jato Zona Sul Eireli, primeira executada, foi repassado por intermédio de contrato de arrendamento a Nelson Marques Pereira. Ocorre que referida pessoa faleceu e sua esposa, Luciana Braga, assumiu a gestão da empresa, bem como, realizou novo contrato de arrendamento, dessa vez, com a pessoa de Francisco Sales Bezerra, proprietário do imóvel no qual o Lava Jato funciona.  Destaca-se, ainda, que Francisco Sales Bezerra é pai do executado Leonardo Simplício Bezerra.  Observe-se a narrativa dos fatos por parte de Luciana Braga, atual arrendatária do Lava Jato, conforme certidão de ID. 3f44312: Que o contrato anterior, em nome de Nelson Marques Pereira, fora rescindido devido à morte dele; que celebrara recentemente, no dia 24/03/2026, novo contrato para a operação do lava a jato, com Francisco de Sales Bezerra — pai de Leonardo Simplicio Bezerra, ora executado —, o qual é o proprietário do imóvel onde aquele estabelecimento comercial encontra-se sediado; que, entretanto, não possuía o documento em mãos, pois ainda não havia sido entregue a sua via; que o lava a jato fora interditado judicialmente, de modo que, no momento, não estaria efetuando nenhum pagamento; que, tão logo o impedimento judicial fosse solucionado, voltaria a efetuar os pagamentos, no valor total mensal de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), até agosto de 2026; e de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), dali em diante. Pois bem, os fatos narrados demonstram que o Lava Jato, executado principal, continua a operar no mesmo local que antes, porém, sob a gestão de outra pessoa, qual seja Luciana Braga. No caso, observo que estão presentes os elementos caracterizadores da sucessão empresarial. Com efeito, a sucessão de empregadores, no âmbito trabalhista, configura-se quando a empresa sucessora passa a explorar a mesma atividade econômica da sucedida, com continuidade da prestação dos serviços e utilização dos mesmos meios produtivos, como instalações, equipamentos e estrutura operacional. No Direito do Trabalho, esse instituto possui alcance mais amplo e finalidade protetiva, bastando a presença de elementos objetivos, como a continuidade do estabelecimento, a identidade de atividades e a preservação dos meios de exploração econômica, ainda que inexista vínculo formal entre o antigo e o novo titular. Em contratos de arrendamento de estabelecimento comercial, o arrendatário que assume a exploração da atividade econômica sub-roga-se nas obrigações trabalhistas, caracterizando sucessão empresarial, nos…

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