Processo 0000731-93.2018.5.09.0129

TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000731-93.2018.5.09.0129
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
08ª Vara do Trabalho de Londrina
Última publicação
14/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 08ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0000731-93.2018.5.09.0129 AUTOR: EVANDRO ROYTHER FUSISAKI SANTOS RÉU: MAKROQUIMICA-PRODUTOS QUIMICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d47f62 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão da petição de ID. b3cf602. RAFAELA FABBRI CESAR JORGE Diretora de Secretaria   DESPACHO 1 - Observe-se a conta indicada pelo procurador da parte autora, por ocasião de futura liberação de valores para pagamento dos honorários de sucumbência a ele devidos. 2 - Cumpridas as determinações contidas no despacho de ID. a17d085, atualizem-se os valores devidos nos autos, com a inclusão dos honorários devidos ao contador Auro Domingos Zago, arbitrados à fl. 725 (ID. ed2b5f7), conforme consignado nos despachos de ID. 15cbc71 e ID. 274163c. 3 - Julgo subsistente a penhora de ID. 1c223f1 e homologo a avaliação. Auto de depósito no ID. 1c223f1. 4 - Determino a realização de LEILÃO no dia 17/06/2026, às 10h00min, na modalidade on line (Resolução CNJ 236/2016, artigo 11, parágrafo único) através do site www.jeleiloes.com.br, adotando diretamente o procedimento previsto no art. 888, § 3º, da CLT. O ato poderá ser realizado de forma mista, presencial e on line, cabendo ao Leiloeiro Oficial providenciar a divulgação. 5 - Para realização do ato, nomeio o Leiloeiro Oficial, Senhor JORGE VITORIO ESPOLADOR, inscrito na Junta Comercial do Paraná sob a matrícula nº 13/246-L. 6 - Os interessados em participar da alienação judicial, deverão se cadastrar previamente com encaminhamento de todos os documentos pessoais/jurídicos, e a solicitação de habilitação, junto ao site www.jeleiloes.com.br, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas antes do último dia útil que antecederá o leilão, seja ele em 1º e/ou 2º leilão, responsabilizando-se, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento. Os lances deverão ser oferecidos diretamente no site www.jeleiloes.com.br, não sendo admitidos lances realizados por e-mail, assim como qualquer outra forma de intervenção humana na coleta e no registro dos lances, pelo Leiloeiro Oficial, ficando os lançadores cientes de que estão vinculados às normas processuais e procedimentais pertinentes destinadas aos lançadores, inclusive quanto à responsabilidade cível e criminal. 7 - Os honorários do Leiloeiro, que serão de 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, serão suportados pelo arrematante; em caso de adjudicação, os honorários serão de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, a serem pagos pelo(a) exequente. 8 - Havendo pagamento da execução ou formalização de acordo, a(o) executada(o) arcará com as despesas do Leiloeiro, as quais importarão, nestes casos, em 2% sobre o valor da avaliação, salvo se o pagamento e/ou notícia do acordo se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão; nos processos levados a leilão unicamente para a satisfação das despesas processuais, havendo o pagamento destas, o referido percentual incidirá sobre o valor das despesas efetivamente pagas, salvo se a comprovação se verificar em até cinco dias antes da realização do leilão. 9 - Em casos de pagamento do débito ou formalização de acordo, o leilão somente será suspenso mediante a comprovação do pagamento de todas as despesas processuais e recolhimento das contribuições…

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