Processo 0000731-95.2026.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000731-95.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: MARCOS DA CONCEICAO DE MELO RECLAMADO: A DIAS LIMOEIRO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f97364c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MARCOS DA CONCEIÇÃO DE MELO em face de A DIAS LIMOEIRO e AGUINALDO DIAS LIMOEIRO, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, no valor total de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), a ser cumprido mediante: a) Dação em pagamento de 01 motocicleta Honda CG 160 Fan 2023, placa RZB-1I15, avaliada consensualmente pelas partes em R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), livre e desembaraçada de quaisquer ônus; e b) Pagamento da quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), mediante depósito na conta bancária indicada no instrumento de acordo, cujo pagamento já foi comprovado nos autos. Homologo o ajuste para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho por força do art. 769 da CLT. Considerando a homologação do acordo, cancele-se a audiência designada para o dia 20/08/2026, às 10h30min. Intime-se a parte reclamante, por seus patronos, para que, no prazo de 5 dias, informe eventual descumprimento ou irregularidade remanescente no cumprimento do acordo homologado, especialmente quanto à entrega da motocicleta Honda CG 160 Fan 2023, placa RZB-1I15, regularidade documental, inexistência de ônus ou restrições sobre o bem, transferência do veículo e demais obrigações assumidas, sob pena de presunção de cumprimento regular do ajuste. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se o decurso e arquivem-se definitivamente os autos, com as baixas necessárias. Custas dispensadas, nos termos da fundamentação. Intimem-se. CUMPRA-SE. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - A DIAS LIMOEIRO - AGUINALDO DIAS LIMOEIRO
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