Processo 0000732-07.2025.5.13.0005
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000732-07.2025.5.13.0005 AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS RÉU: AMZ IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7a280fb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, a 5.ª Vara do Trabalho de João Pessoa julga PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por MARIA APARECIDA DOS SANTOS em face de AMZ IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA para: a) Reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho da reclamante, com data de término em 06/06/2025 (data de autuação da presente ação), com a projeção do aviso prévio indenizado. b) Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas, conforme as planilhas anexas: Integração das comissões pagas "por fora" à remuneração, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%, considerando a média mensal apontada na inicial.Saldo de salário referente a junho de 2025.Aviso prévio indenizado, com a projeção legal.13º salário proporcional ao ano de 2025, com a projeção do aviso prévio.Férias integrais vencidas (2023/2024) acrescidas de 1/3.Férias proporcionais (07/12) acrescidas de 1/3, com a projeção do aviso prévio.Multa do art. 477 da CLT.Horas de intervalo intrajornada suprimidas, correspondentes a 30 minutos por dia trabalhado (3 vezes por semana), de natureza indenizatória.FGTS (mais 40%), descontando-se aquilo já recolhido em conta vinculada, a ser liberado mediante alvará judicial.Indenização por dano moral no importe de R$ 35.000,00.Indenização por danos materiais (pensionamento mensal) correspondente à redução parcial e temporária da capacidade laboral, a ser apurada em liquidação de sentença, desde o término do aviso prévio indenizado até a data da sua plena recuperação, comprovada por laudo médico. Expeça-se alvará para fins de recebimento do seguro-desemprego pela reclamante, na forma da lei. Honorários periciais, advocatícios e custas processuais já inclusos nos cálculos de liquidação. Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte dispositiva como se nela estivesse transcrita. Fica desde já a reclamada intimada a comprovar o integral recolhimento do FGTS (mais 40%) em conta vinculada do reclamante, com juros, correção monetária e multa, no prazo de dez dias, conforme precedente judicial do TST, nestes termos: Tema 68: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Decorrido o prazo acima sem o cumprimento da obrigação na forma determinada, far-se-á a execução direta. Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa (computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social. Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária acima definidas. Publique-se. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMZ IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA
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