Processo 0000732-13.2025.5.17.0161
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE LINHARES ATSum 0000732-13.2025.5.17.0161 RECLAMANTE: OLIELTON MONTEIRO PEREIRA RECLAMADO: JKL - COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839c9b3 proferido nos autos. Advogados do RECLAMANTE: EZEQUIEL NUNO RIBEIRO, NICOLAS MARCONDES NUNO RIBEIRO Advogados do RECLAMADO: JAMILLI FANTIN CALMON, RODOLFO PAGOTO ROLDI FEA DESPACHO Houve o registro do trânsito em julgado da ação. A ré sai ciente de que deverá comprovará o cumprimento da obrigação de fazer, em 15 dias, conforme sentença. Assim, julgo procedente o pedido formulado pelo autor, a fim de condenar a reclamada a retificar, e após, fornecer à parte autora o formulário PPP, após o trânsito em julgado e intimação específica, no prazo de 15 (quinze) dias, constando as condições de trabalho apuradas no laudo pericial, sob pena de arcar com multa diária de R$100,00, limitada a 30 (trinta) dias, em prol da autora. Intimam-se as partes para, em 10 dias sucessivos, iniciando-se pela ré, confeccionar seus cálculos de liquidação diretamente no sistema PJe-Calc que poderá ser acessado através do link http://www.trtes.jus.br/principal/atividade-judiciaria/pje, inclusive quanto aos valores devidos à Seguridade Social, em face do que determina o art.114, VIII, da Constituição Federal. Os cálculos deverão ser exportados no formato PJC e encaminhados para o e-mail linv01@trtes.jus.br, bem como apresentados por meio de petição diretamente no processo. Ao se manifestar sobre os cálculos da ré, deverá o autor apontar especificamente os itens e valores de discordância, e juntará as contas que considerar corretas. Vindo os cálculos, a Contadoria deverá analisá-los e encaminhar os autos, caso necessário, à União (Contribuição Previdenciária), que deverá limitar os cálculos às verbas deferidas em sentença. Depois, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do §2º do art. 879 da CLT, em 8 dias, sob pena de preclusão, e voltem os autos conclusos para homologação. Cientes as partes, nas pessoas de seus advogados, com a publicação no DEJT. LINHARES/ES, 22 de abril de 2026. CARLOS MEDEIROS DA FONSECA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JKL - COMERCIO E SERVICOS DE MAQUINAS LTDA
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