Processo 0000732-23.2025.5.06.0192

TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000732-23.2025.5.06.0192
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Desembargador Virgínio Henriques de Sá e Benevides
Última publicação
22/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SEGUNDA TURMA Relator: VIRGINIO HENRIQUES DE SA E BENEVIDES ROT 0000732-23.2025.5.06.0192 RECORRENTE: ANDRE MATHEUS FERREIRA DA SILVA RECORRIDO: VIVIANE GUERRA SILVA LIMA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANDRE MATHEUS FERREIRA DA SILVA [Segunda Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: Ementa: DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA DE TRABALHO. MICROEMPRESA. DISPENSA DE CONTROLE DE PONTO. PROVA DIGITAL. PRINTS DE WHATSAPP. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FALTA DE ATA NOTARIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CONTRARRAZÕES. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto visando à reforma da sentença que julgou improcedentes os pedidos de horas extras, intervalo intrajornada e domingos, sob o fundamento de que a empresa, por possuir menos de 20 empregados, está dispensada de manter controle de jornada e que o autor não produziu prova apta a elidir tal presunção. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se é admissível o pedido de reforma de sentença para majoração de honorários advocatícios formulado em sede de contrarrazões; e (ii) definir se as capturas de tela de aplicativo de mensagens, desacompanhadas de ata notarial e especificamente impugnadas quanto à autenticidade e integridade, possuem robustez probatória suficiente para comprovar o controle de jornada e o labor extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As contrarrazões constituem via processual inadequada para postular a reforma do julgado ou o agravamento da condenação, exigindo-se a interposição de recurso próprio ou adesivo para a majoração de honorários advocatícios. 4. Diálogos telemáticos em que o empregador questiona o gozo de intervalo ou orienta a pausa para descanso não devem ser considerados como sistema fiscalizatório de ponto. De reverso, apenas demonstram a preocupação do empregador com a necessidade de observância das normas de saúde e segurança do trabalho. 5. A prova digital consistente em capturas de tela ("prints"), quando impugnada especificamente e destituída de ata notarial ou outro meio de validação técnica, carece de força probante para alicerçar a condenação em sobrejornada. 6. A vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium) impede que a parte valide seus próprios registros digitais unilaterais enquanto desqualifica os documentos da parte adversa sob o mesmo argumento de falta de integridade notarial. 7. A inexistência de prova testemunhal e a inidoneidade da prova documental telemática para o fim colimado impõem a manutenção do veredito de improcedência. 8. Transferências bancárias via Pix, desacompanhadas de correlação fática estabelecida por outros meios de prova, são insuficientes para atestar a jornada declinada na exordial ou configurar "prova diabólica". IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Pedido de majoração de honorários em contrarrazões não conhecido. Recurso não provido. Tese de julgamento: "A prova digital consistente em captura de tela de aplicativo de mensagens ("print"), quando impugnada e desacompanhada de ata notarial ou validação técnica, não possui robustez suficiente para comprovar controle de jornada em estabelecimentos desobrigados de manter registros formais."…

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