Processo 0000732-36.2025.5.05.0132
TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0000732-36.2025.5.05.0132 RECLAMANTE: NILTON SILVA CAMPOS RECLAMADO: CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c0b303 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III-) DISPOSITIVO. Ex positis, resolve o Juízo da Vara do Trabalho de Camaçari, AFASTAR a alegação de inconstitucionalidade; DECLARAR a prescrição quinquenal e extinguir com julgamento do mérito as parcelas anteriores a 01/08/2020; e JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta reclamação formulados por NILTON SILVA CAMPOS para condenar a Reclamada CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA, a pagar ao Reclamante, no prazo de oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra que integra este dispositivo em toda sua plenitude, como se aqui estivesse literalmente transcrita. Os valores haverão de ser quantificados pelo calculista deste Juízo, integrando a planilha esta decisão. Observe o setor de cálculos a dedução das parcelas pagas a igual título, a exclusão dos dias não trabalhados, inclusive, férias e os períodos de validade das normas coletivas, porventura colacionadas aos autos. Custas pela Reclamada no percentual de 2% sobre o valor computado nos cálculos que acompanham a presente decisão. Honorários de sucumbência e honorários periciais nos termos dos subitens especificos. Deverá a parte Reclamada, no prazo de 48 horas, após o trânsito em julgado desta decisão, independentemente de intimação, efetuar o pagamento da quantia total certificada nesta sentença e comprová-lo nos autos. Não havendo pagamento espontâneo do devedor no prazo acima e tratando-se de decisão líquida será desnecessária a citação do Executado, bastando a intimação para pagamento por meio de seu procurador. Não havendo procurador, far-se-á a intimação ao devedor por via postal. Fica de logo ciente a parte Reclamada que, em caso de ausência de comprovação de pagamento do débito, começará a fluir, no dia útil seguinte ao término do prazo de 48 horas acima referido, o prazo de 45 dias para a inclusão do nome do devedor inadimplente no Banco de Dados deste Tribunal, previsto no art. 883-A da CLT. Contribuições e retenções a título de IR e Previdência social decorrem de lei e serão aplicados quando da fase de quitação da condenação. Ficam isentas de contribuição previdenciária as parcelas das alíneas “A” a “X”, do parágrafo 9º, do art. 28, da Lei 8212/91. Após o retorno dos autos do calculista serão as partes notificadas, iniciando-se o prazo de lei para recurso. Cumpra-se. Nada mais. Alessandra Barbosa d’Andrade Juíza do Trabalho Titular ALESSANDRA BARBOSA D ANDRADE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CONTINENTAL DO BRASIL PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.