Processo 0000732-51.2025.5.08.0003

TRT8 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0000732-51.2025.5.08.0003
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gab. Des. Francisca Formigosa
Última publicação
06/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - PJE PRESIDÊNCIA Relatora: FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA ROT 0000732-51.2025.5.08.0003 RECORRENTE: ADRIANO DOS SANTOS LIMA E OUTROS (1) RECORRIDO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39dcc5a proferida nos autos. ROT 0000732-51.2025.5.08.0003 - 3ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ADRIANO DOS SANTOS LIMA AUGUSTO CEZAR SILVA PALHETA (PA17479) KAROLINNE GONCALVES DE LIMA (PA36670) VITOR RODRIGUES CRUZ (PA19750) Recorrido:   Advogado(s):   ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (RJ106094)   RECURSO DE: ADRIANO DOS SANTOS LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso é tempestivo (decisão publicada em 11/06/2026 - certidão de Id. 63d12f3; recurso apresentado em 18/06/2026 - Id d26da5f).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS O reclamante opõe embargos de declaração de Id. d26da5f em face do despacho de Id. cc1b021. Alega que "o dispositivo legal objeto de interpretação divergente o v. acórdão ora recorrido e de outros Tribunais Regionais versa sobre a natureza jurídica do intervalo de recuperação térmica previsto no do art. 253 da caput CLT. Não versa sobre divergência jurisprudencial sobre o art. 71, § 4º, da CLT, que não trata de intervalo de recuperação térmica, mas sobre intervalo intrajornada, com motivo diverso." Sustenta que "a r. decisão de admissibilidade é omissa e contraditória quanto a natureza do intervalo de recuperação térmica do art. 253 da CLT, tratando apenas de indicar que o TST vem firmando aplicação analógica dos arts.71, § 4º, e 72 da CLT para as pausas de trabalhador rural regido pela NR-31." Assevera que "Nessa esteira, havendo quanto ao juízo de nítida omissão e , ao invocar admissibilidade em face do art. 253 da CLT contradição no julgamento dois precedentes de Turma do TST que abordam questão nitidamente diversa – tratam de intervalo de trabalhador rural, à luz do art. 72 da CLT e NR-31 e são de Turma do TST, e não de Tribunal Regional, nem de Seção Especializada do TST, como exige o art.896, “a”, da CLT – enquanto nas razões recursais há indicação de dois v. acórdãos que tratam da natureza jurídica do art. 253 da CLT." Aduz que "há outra omissão/contradição na r. decisão de admissibilidade. Na hipótese, o recurso de revista da reclamante deixa claro que o apelo versa sobre a interpretação divergente entre Eg. Tribunais Regionais acerca da natureza jurídica do intervalo previsto no caput do art. 253 da CLT." Examino. Conheço dos embargos de declaração. Com efeito, segundo dispõe o art. 897-A da CLT, cabem embargos de declaração "...nos casos de omissão e contradição no julgado e manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso", o que vislumbro no caso. Passo a suprir.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA Alegação(ões): - violação da(o) §4º do artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 253 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. Onde consta na fundamentação da decisão da revista de Id cc1b021, no tópico 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) /DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTRAJORNADA : "Quanto à alegada violação do art. 71, §4°, e do art. 253, ambos da CLT, no que tange à controvérsia sobre se a parcela ostenta ou não natureza indenizatória, cabe ressaltar…

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