Processo 0000732-58.2021.5.23.0008
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000732-58.2021.5.23.0008 RECLAMANTE: TIAGO FAVERON TREVIZAN RECLAMADO: H L CONSTRUTORA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed4e594 proferido nos autos. Vistos, etc. 1. O Exequente suscitou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica com o consequente redirecionamento da execução em face dos sócios da empresa Executada (IDs. 5ea6734 e fcfac9c). 2. Considerando o resultado frustrado das diligências para localizar bens da Executada passíveis de penhora, tais como SISBAJUD, RENAJUD e CEI, tenho por cabível a aplicação no presente caso da teoria da desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código de Defesa do Consumidor (art. 28) e no Código Civil (art. 50), aqui aplicada subsidiariamente com base no parágrafo único do art. 8º da CLT. 3. Portanto, diante do requerimento do Exequente e da nova sistemática adotada pela CLT e Código de Processo Civil, instauro, neste ato, o incidente de desconsideração de personalidade jurídica e, por consequência, determino a tramitação do incidente da execução. 4. Ante o exposto, determino: 4.1. A suspensão do processo até o trânsito em julgado da decisão nos termos do §2º, do artigo 855-A, da CLT; 4.2. Considerando os dados constantes dos expedientes acostados aos autos sob os IDs. 49265f4 e 9829734, insira-se no cadastro da polaridade passiva do presente feito (tão somente para viabilizar a citação) os sócios requeridos HELMUTH MAAZ FILHO (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX) e LARISSA ODILIA CAYRES MAAZ (CPF n. XXX.XXX.XXX-XX); 4.3. Intime-se o Exequente, por intermédio de seu patrono via DJEN, para ciência; 4.4. Após, citem-se os sócios requeridos acima nominados, via carta precatória a ser distribuída a uma das Varas do Trabalho de Campo Grande-MS (ID. 49265f4 - fls. 2.091/2.092), para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram as provas que entenderem cabíveis nos termos do art. 135 do CPC, sob pena de preclusão; 4.5. Vindo aos autos a manifestação dos sócios requeridos, intime-se o Exequente, por intermédio de seu patrono via DJEN, para o contraditório no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 4.6. Tudo cumprido, remetam-se os autos conclusos para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. CUIABA/MT, 29 de abril de 2026. LUCIANO HENRIQUE DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - TIAGO FAVERON TREVIZAN
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