Processo 0000732-74.2024.5.23.0001

TRT23 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000732-74.2024.5.23.0001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Cuiabá
Última publicação
29/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ CumSen 0000732-74.2024.5.23.0001 EXEQUENTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c083a83 proferido nos autos.   DESPACHO   Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo, apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 08 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT (alterado pela Lei n. 13.467/17). Havendo impugnação aos cálculos, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de oito dias. Após, solicite-se manifestação da Contadoria. Juntada a manifestação da Contadoria, remetam-se os autos conclusos para apreciação da impugnação aos cálculos. Caso decorra in albis  o prazo para apresentação de impugnação, Intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, fornecendo diretrizes úteis à satisfação da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão do feito, com início da fluência do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. No silêncio, suspenda-se o feito (execução frustrada), registrando no Sistema PJE o prazo da prescrição intercorrente, conforme previsão do art. 11-A, CLT, interregno no qual deverá a parte autora comunicar nos autos a ocorrência de alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição. Esclareço à parte exequente que o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da parte executada será liminarmente indeferido se realizado antes da prática dos seguintes atos processuais, observando-se a sequência: Citação da parte executada para, no prazo legal (art. 880, CLT), garantir ou pagar os valores em execução.A realização das seguintes restrições e pesquisas  patrimoniais: SISBAJUD, RENAJUD, BNDT, SERASAJUD, CNIB e INFOJUD (declarações pessoa física).     CUIABA/MT, 26 de junho de 2026. ANDREA DE ALMEIDA PINTO Assessor Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS E DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DE MATO GROSSO

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