Processo 0000732-91.2024.5.09.0671
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TELÊMACO BORBA ATOrd 0000732-91.2024.5.09.0671 AUTOR: CLEVERSON PONTES CORREA RÉU: INVIOLAVEL TELEMACO BORBA - MANUTENCAO E COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b2acc1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo do Trabalho desta Vara, em razão do RECEBIMENTO dos autos da instância superior com trânsito em julgado /// trânsito em julgado. Telêmaco Borba, 28 de abril de 2026. ANNA PATRICIA HAYAMI MIRANDA Analista Judiciária DESPACHO 1. Não há depósito recursal. 2. Intime-se a parte ré para, no prazo de dez dias: a) fornecer ao autor as guias necessárias ao levantamento do FGTS depositado em conta vinculada e à habilitação do obreiro junto ao programa de seguro-desemprego; b) retificar a CTPS para constar a data correta do término contratual, observada a projeção do aviso prévio indenizado, sob pena de aplicação de multa diária pelo descumprimento, no valor de R$ 200,00, até o limite de R$ 2.000,00 (artigos 652, "d", da CLT, e 536 do CPC), a ser revertida e favor do trabalhador, devendo, em caso de descumprimento, a Secretaria da Vara de Origem fazê-lo, sem prejuízo de comunicação à autoridade administrativa competente, para a aplicação da penalidade cabível (CLT, art. 39)"; c) comprovar o depósito de R$ 1.000,00, referente aos honorários periciais devidos à Dra. Paula Dayana Matkovski. Assim que disponíveis os valores, liberem-se à credora. 3. Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias, observando os termos dos artigos 11-A e 878 da CLT. 4. Na ausência de manifestação da parte autora a fim de impulsionar o prosseguimento do feito, aguarde-se o prazo de sobrestamento estabelecido no art. 11-A da CLT - dois anos -, para aplicação da prescrição, independentemente de nova intimação. 5. Em observância à recomendação Conjunta GP.CGJT nº 3 e do Ofício TST.GP nº 218/2012, verifica-se não ter havido nos autos o reconhecimento, por meio de prova pericial, de agente insalubre no meio ambiente do trabalho. 6. Em razão de ter havido nos autos o reconhecimento da conduta culposa do empregador em acidente de trabalho, na decisão transitada em julgado nos autos, inclua-se a União como terceira interessada (Regressivas Previdenciárias (INSS) - CNPJ 00.394.528/0001-92) e intime-se da decisão, devendo constar o nome das partes e a informação de que houve o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a conduta culposa do empregador, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP.CGJT nº 4/2025 e Ofício Circular CSJT.SG nº 9/2025. TELEMACO BORBA/PR, 28 de abril de 2026. JOCELIA MARA MARTINS SAMAHA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INVIOLAVEL TELEMACO BORBA - MANUTENCAO E COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS - EIRELI
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