Processo 0000733-02.2026.5.06.0312

TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000733-02.2026.5.06.0312
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
SC Caruaru - Conhecimento
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO SC CARUARU - CONHECIMENTO ATOrd 0000733-02.2026.5.06.0312 RECLAMANTE: IVANILSON DA SILVA NASCIMENTO RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b06c31 proferido nos autos. DESPACHO VISTOS, DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO no formato TELEPRESENCIAL para a data e horário abaixo, com a participação das partes e suas testemunhas pelo aplicativo zoom, via link a seguir. As testemunhas comparecerão independente de intimação. AUDIÊNCIA: Instrução por videoconferência: 23/09/2026 08:30 https://trt6-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=dWxRbUhhMlNpb0JrRVpkQXdnYTVYQT09 OU ID: 859 5201 6019  e Senha: 151518 Fica facultada, desde já, a participação PRESENCIAL das partes, advogados e testemunhas que eventualmente possuam dificuldades de acesso virtual ou mesmo que não tenham condições técnicas para participarem da audiência no formato virtual, de modo que poderão comparecer presencialmente à sala de audiências junto à 2ª Vara do Trabalho de Caruaru-PE. Ato contínuo, e sem prejuízo das determinações acima, com o intuito de promover a celeridade processual, bem como à vista do pleito autoral o qual demanda perícia técnica, determina-se a realização da prova pericial técnica, mantendo-se a data da audiência instrutória referida. Desta feita, designa-se a realização de perícia de insalubridade. Para apurar a INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE no ambiente de trabalho do(a) autor (a), o Juízo determina a realização de perícia técnica a cargo do(a) ENGENHEIRO(A) LUIZ AUGUSTO MARTINS WANDERLEY, que deverá ser realizada no dia 04/08/2026 às 14h, no local de trabalho do(a) obreiro(a), cujo laudo deverá apresentar no prazo de 30 dias, de acordo com o disposto no artigo 465 do NCPC. Concede-se às partes o prazo de cinco dias para eventual arguição de impedimento ou suspeição do Perito, se for o caso, bem como para apresentação de quesitos e assistentes técnicos, querendo (artigo 465, § 1º, I, II e III, do NCPC), como também comunicarem nos autos, o local exato de trabalho do(a) autor(a), os seus contatos telefônicos e e-mails para eventual necessidade do expert em contatar as partes. Após a ciência da nomeação, o(a) Sr(a). Perito(a) deverá informar nos autos, em 05 (cinco) dias, seu contato profissional, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais. O(a) Sr(a). Perito(a) deverá comunicar, preferencialmente nos autos, às partes o local, dia e horário da perícia, assim como assegurar aos mesmos o acesso e acompanhamento das diligências  e dos exames, com prévia comunicação, a qual deve ser comprovada nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, em conformidade com os artigos 466, § 2º  e 474, ambos do NCPC. As partes, advogados(as) e assistentes técnicos de logo autorizam que a comunicação seja feita via e-mail ou através de contato telefônico, em homenagem ao princípio da celeridade processual. O laudo deve ser apresentado de forma fundamentada, devendo o(a) Sr(a). Perito(a) responder um a um os quesitos das partes e do Juízo, quando apresentados, sendo expressamente vedado ultrapassar os limites de sua designação, bem como emitir opiniões pessoais que excedam o exame técnico ou científico do objeto da perícia (artigo 473, § 2º e 3º do NCPC). Deve acompanhar o laudo a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, nos termos da Lei nº 6496/77. A perícia consistirá em inspeção do…

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