Processo 0000733-03.2026.5.22.0006
TRT22 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA ATOrd 0000733-03.2026.5.22.0006 AUTOR: SANDY GABRYELLE CARVALHO DE SOUSA RÉU: J J DE LIRA NETO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e57eb7 proferida nos autos. DECISÃO EM TUTELA ANTECIPADA EM AT Nº 0000733-03.2026.5.22.0006 Vistos, etc. SANDY GABRYELLE CARVALHO DE SOUSA, já qualificada, por intermédio de Advogado, propôs AÇÃO TRABALHISTA, em face de J J DE LIRA NETO, também qualificada, relatando, em resumo, que fora admitida na data de 03/05/2023, para exercer a função de Farmacêutica e Responsável Técnica , mediante remuneração mensal pactuada de R$ 3.611,90. Discorre sobre o inadimplemento salarial contumaz, afirmando que a Reclamada efetuava pagamentos em valores significativamente inferiores ao devido e que se encontra há dois meses sem receber qualquer contraprestação salarial. Alega, ainda, a ocorrência de assédio moral e tratamento humilhante por parte do superior hierárquico. Ressalta que deu à luz no dia 18/04/2026 e que não houve o pagamento do salário-maternidade. Pugna pela rescisão indireta do contrato de trabalho e pelo pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias devidas. Apresenta os seus fundamentos para a concessão de tutela de urgência (art. 300, CPC). Pugna pelo reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no art. 483, alíneas "d" e "e" da CLT e pelo pagamento das verbas rescisórias e indenizatórias devidas. Apresenta os seus fundamentos para a concessão de tutela de urgência (art. 300, CPC). Requer a ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, no sentido de que seja autorizado o afastamento imediato de suas atividades profissionais e a liberação das guias de seguro-desemprego e alvará para saque do FGTS. Colaciona documentos como: procuração, CPF, RG, comprovante de endereço, recibos de pagamento e CTPS. Deu à causa o valor de R$ 171.797,85 (cento e setenta e um mil, setecentos e noventa e sete reais e oitenta e cinco centavos). Passo a apreciar o pleito: Da antecipação da tutela de urgência O direito processual, visando minimizar o dano marginal causado ou agravado pela duração do processo, concebeu a chamada tutela provisória antecipada, permitindo a concessão dos efeitos práticos requestados na sentença de mérito, com base em juízo de probabilidade (cognição sumária). Nessa senda, o CPC trata da presente temática em seus arts. 294 a 311, dispondo sob o gênero Tutela Provisória, a espécie Tutela de Urgência Antecipada, exigindo como requisitos legais para a sua concessão, a presença da probabilidade do direito (fumus boni iuris) e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). Não se pode olvidar que, apesar de a CLT estabelecer a concessão de liminar apenas em casos restritos, faz-se necessária a aplicação da Tutela Antecipada nos termos delineados pelo Processo Civil, em busca da efetividade da prestação jurisdicional e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88), por força dos arts. 769 da CLT e 15 do CPC. Pois bem. No caso específico destes autos, em observação primária e superficial à exposição da lide e do direito que se busca realizar, constato que o reconhecimento judicial da ocorrência da rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como a determinação de afastamento imediato e a liberação de guias (seguro-desemprego e FGTS), constituem-se em fatos intrinsecamente controvertidos que dependerão, para a sua…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT22
O TRT22 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.