Processo 0000733-06.2026.5.11.0007

TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000733-06.2026.5.11.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de Manaus
Última publicação
10/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE MANAUS ATSum 0000733-06.2026.5.11.0007 RECLAMANTE: JACKSON GAMA TAVEIRA RECLAMADO: RH PERSONAL SERVICOS TEMPORARIOS E TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ccdd31a proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Chamo o feito à ordem. Compulsando os autos, constato a ocorrência de erro material no despacho de ID 8d4a313. Conforme certidão de ID 937d397, a primeira Reclamada (RH Personal Serviços Temporários e Terceirizados Ltda) foi notificada via E-carta em 29/06/2026, porém não é possível identificar, em razão da ausência de assinatura, quem recebeu o AR, motivo pelo qual não é razoável a aplicação da revelia de pronto, diante da plausibilidade de futuras alegações de nulidade processual. Por outro lado, a devolução por endereço incorreto (ID bb4dace) refere-se à segunda Reclamada (Ventisol da Amazônia), tornando, pois, sem efeito o ato anterior. Diante da divergência cadastral do PJe apontada pelo Reclamante e visando a presteza e a segurança jurídica do ato processual, deixo de validar, por ora, a notificação por domicílio eletrônico da segunda Ré. Vale destacar que, nos termos do art. 852-B da CLT, o procedimento sumaríssimo rege-se pelos princípios da oralidade, simplicidade, celeridade e economia processual, objetivando a rápida solução dos litígios trabalhistas de menor complexidade. Nesse sentido, tem decidido o C. TST e o E. TRT da 11ª Região que, no rito sumaríssimo, não se admite aditamento à petição inicial, devendo o autor, se pretende alterar endereço de qualquer demandada, ajuizar nova ação. Diante do exposto, determino: I - Mantenha-se a audiência telepresencial designada para 28/07/2026 às 10:40 - Una por videoconferência, cujo link do hall de entrada da 7ª Vara do Trabalho de Manaus é: http://bit.ly/7VaraTrabMao   ou ID: 813 0722 4690 | Senha: 038450. II - Expeçam-se, com urgência, Mandados de Notificação às reclamadas a serem cumpridos por Oficial de Justiça nos endereços indicados na petição inicial; III - Dê-se ciência. MANAUS/AM, 09 de julho de 2026. CAROLINE PITT Juiz(a) do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JACKSON GAMA TAVEIRA

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