Processo 0000733-18.2021.5.20.0011
TRT20 • Agravo de Petição
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSENILDO DOS SANTOS CARVALHO AP 0000733-18.2021.5.20.0011 AGRAVANTE: WILSON QUINTELLA FILHO E OUTROS (1) AGRAVADO: INFRANER MONTAGEM E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89c2736 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0000733-18.2021.5.20.0011 - Primeira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. WILSON QUINTELLA FILHO AMIR GOMES MAZLOUM (SP276966) Recorrido: Advogado(s): FABIO BALBUENA MACHADO YARA MAURI DA SILVA (SP360793) Recorrido: Advogado(s): INFRANER MONTAGEM E CONSTRUCAO LTDA YARA MAURI DA SILVA (SP360793) Recorrido: Advogado(s): INFRANER PARTICIPACOES S.A. YARA MAURI DA SILVA (SP360793) Recorrido: Advogado(s): INFRANER PETROLEO, GAS E ENERGIA LTDA YARA MAURI DA SILVA (SP360793) Recorrido: Advogado(s): PAULO CEZAR DE SANTANA ALDAIR CORREIA SANTOS (SE9964) Recorrido: PAULO ROBERTO CALTRAN RECURSO DE: WILSON QUINTELLA FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 15/04/2026 - Id f418fff; recurso apresentado em 29/04/2026 - Id cd1afda). Representação processual regular (Id ed398a3 ). Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Alegação(ões): - violação do(s) incisos II, LV, LIV, XXXVI e XXXV do artigo 5º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor; artigos 50, 133, 135, 136 e 137 do Código Civil; inciso I do artigo 927 do Código de Processo Civil de 2015; parágrafos 2º e 4º do artigo 134 do Código Civil; artigo 135 do Código de Processo Civil de 2015; inciso II do artigo 790 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 795 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial. - violação ao Tema 42 do C. TST -violação ao Tema nº 1.232 STF Insurge-se a parte Recorrente contra o Acórdão Regional que manteve a Decisão que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Alega que "[...] só caberia o redirecionamento da execução às agravantes nas hipóteses de sucessão empresarial e abuso de personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, in casu nestes autos não ocorreu. No caso dos autos, nenhuma das hipóteses previstas no dispositivo restou provada em relação ao sócio ora recorrente/agravante. Não houve provado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial pelo exequente (sequer havendo alegação nesse sentido), o mero inadimplemento das verbas trabalhistas não enseja a desconsideração inversa da personalidade jurídica, ônus que não se desvencilhou (art. 818, I CLT).". Defende que "[...] Restou ausente o…
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