Processo 0000733-23.2026.5.07.0005

TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000733-23.2026.5.07.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Fortaleza
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000733-23.2026.5.07.0005 RECLAMANTE: EDVAN FERREIRA LIMA RECLAMADO: MARCOS CLEILTON BRAZ DE PAULA Pelo presente expediente, fica(m) a(s) parte(s), EDVAN FERREIRA LIMA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL no dia 08/07/2026 09:10 horas, que se realizará na sala de audiências situada à Avenida Tristão Gonçalves, 912, 4º andar, Centro, FORTALEZA/CE - CEP: 60015-000. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. OBS.: Caso as partes desejem conciliar, devem observar os termos da Portaria 5VT For Nº 1, DE 10 DE AGOSTO DE 2023. OBSERVAÇÃO: Quaisquer requerimentos acerca da modalidade de realização da audiência designada deverão obedecer os requisitos da Resolução 354/2020 do CNJ e ser apresentados até 10 dias corridos antes da data designada para realização da audiência para deliberação do Juízo, de modo a possibilitar a organização necessária para preparação do ato e manter a organização dos serviços judiciários. É ônus do requerente comparecer na sede do Juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.(§3º do Art 5º da Resolução 354/2020 do CNJ).   OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. FORTALEZA/CE, 13 de maio de 2026. GISELLE RAMOS HOLANDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDVAN FERREIRA LIMA

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