Processo 0000733-31.2025.5.10.0019

TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000733-31.2025.5.10.0019
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
31/03/2026
Partes
17

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 19ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000733-31.2025.5.10.0019 REQUERENTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA, SINDIPETRO PA/AM/MA/AP, SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE, SINDICATO TRABALHADORES EMPR PROPRIAS CONT IND TRANSP PETROLEO GAS MAT PRIMAS DERIV PETROQ AFINS ENERG BIOMAS OUTR RENOV COMBUS ALTERN NO EST RJ, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE DESTILACAO E REFINO DE PETROLEO DE SAO JOSE DOS CAMPOS E REGIAO, CLAUDEJANE MARIA TORRES BARBOSA, CLAUDIA CRISTINA DOS SANTOS MENDES, CLAUDIA CRISTINA LOPES DOS REIS, CLAUDINEI MARGARIDA DE MORAIS, CLAUDIO DO AMARAL, CLAUDIO FERREIRA, CLAUDIO LUIZ MARTINS, CLAYTON DA SILVA, CLAYTON JORGE DE OLIVEIRA, CLEBER VINICIUS CANASSA REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ce3e4 proferido nos autos. Certifico, dando fé, que: foi instaurado o cumprimento provisório de sentença de dez substituídos, decorrente do cumprimento individual da sentença coletiva proferida nos autos do processo 0001146-05.2019.5.10.0003, cuja ação foi ajuizada pelo SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA E OUTROS (id fcb749a, fls. 1019/1020); os cálculos homologados na decisão de id 8b923dc, foram apresentados pela executada/PETROBRAS (planilhas juntadas em 13/04/2026). São 10 planilhas individuais dos substituídas e uma planilha consolidada com valor total do débito (R$ 89.633,19 valor atualizado até 07/04/2026); as planilhas não foram inseridas em formato PJC nos autos; id d970dfe, a executada comprovou pagamento do débito no valor total de R$ 89.633,19, guia de id 79b6d4f; não foi possível atualizar as contas, uma vez que o arquivo .pjc relativo aos cálculos apresentados não foi enviado ao PJe, conforme print abaixo:   Faço os autos conclusos à Excelentíssima Magistrada. MARIA ALICE LAZARO - Adjunta da Diretora de Secretaria Em 30 de maio de 2026. 1- Cálculos nos autos. Conforme certidão expedida pela Secretaria do Juízo, não é possível atualizar os cálculos, uma vez o arquivo (.pjc) não foi remetido ao processo. Assim, intime a executada para juntar os cálculos em formato (.pdf) com o anexo do resumo da conta no formato (.pjc) gerado pelo sistema PJe-Calc (Recomendação SECOR TRT 4/2021). Intime-se. 2- Garantia do débito. Intimem-se desde logo as partes, na forma do artigo 884 da CLT. Prazo legal. Transitada a conta de liquidação, observe a secretaria que por se tratar de cumprimento provisório de sentença (fls.1019/1020), seja sobrestado o andamento deste processo até o trânsito em julgado da decisão que vier a ser proferida nos autos principais (0001146-05.2019.5.10.0003 em trâmite na 3ª VTB), conforme certidão acima.  Publique-se. BRASILIA/DF, 01 de junho de 2026. THAIS BERNARDES CAMILO ROCHA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE DESTILACAO E REFINO DE PETROLEO DE SAO JOSE DOS CAMPOS E REGIAO - SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA - SINDIPETRO PA/AM/MA/AP - SINDICATO TRABALHADORES EMPR PROPRIAS CONT IND TRANSP PETROLEO GAS MAT PRIMAS DERIV PETROQ AFINS ENERG BIOMAS OUTR RENOV COMBUS ALTERN NO EST RJ - SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE

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