Processo 0000733-38.2025.5.14.0401
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO BRANCO ATOrd 0000733-38.2025.5.14.0401 RECLAMANTE: JSP (PESSOA COM IDADE INFERIOR A 18 ANOS) RECLAMADO: EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ACRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c1cfd2 proferido nos autos. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS 1.Homologo os cálculos de ID 3344a3c, por observada a coisa julgada material, de modo a fixar o valor devido no importe de R$ 1.940,10 (Mil novecentos e quarenta reais e dez centavos). 1.1 Cite-se o ente público executado, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do Código de Processo Civil. 2. Da eventual interposição do agravo de petição, deverá a Fazenda Pública justificar e delimitar a(as) matéria (as) e valor(es) impugnados para fins de prosseguimento da execução em relação às parcelas incontroversas, nos termos do art. 897, § 1º, da CLT. 2.1 Concomitantemente ao prazo do item 1, intime-se a(as) parte(s) credora(s) para que informe dados bancários para futuro depósito por meio eletrônico. 3. Apresentada impugnação pelo ente executado, intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer manifestação. 3.1 Apresentados Embargos à execução, com ou sem manifestação da parte contrária, remetam-se os autos conclusos para julgamento. 4. Considerando o quanto determinado no § 3º, art. 8ª da Resolução Administrativa nº 303/2019 do CNJ e da Resolução Administrativa § 6º, art. 12, da Resolução Administrativa nº 314/2021 do CSJT, respectivamente, intime-se o exequente para apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, contrato de honorários, para destaque da verba honorária contratual. 5. Expirado o prazo, sem a comprovação do pagamento, sem impugnação, expeça-se: 5.1 A competente Requisição de Pequeno Valor - RPV em face do ente público executado, procedendo o Pré-Cadastro no GPREC e atentando-se para o correto preenchimento das informações. 5.1.1 Após a devida expedição da RPV e autuada a requisição de pagamento no GPREC, dê-se ciência à entidade devedora, por intermédio de sua procuradoria, via sistema, para no prazo de 2 (dois) meses, pagar a execução nos termos do art. 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro 6.1 Alimente-se no GPREC o Id do Ofício Precatório Requisitório (PJe de 1º Grau), impulsionando as informações para validação pelo Núcleo de Precatórios. 7. Realizados os lançamentos no GPREC, para a RPV e sem mais pendências, remetam-se os presentes autos eletrônicos para o Sobrestamento a fim de aguardar a confirmação do pagamento pelo Núcleo de Precatórios. 8. Após o recebimento da certidão de quitação expedida pelo Núcleo de Precatórios, registre-se no PJe todos os pagamentos efetuados, certifique-se pendências, em não havendo, faça-se os autos conclusos para prolação de sentença extintiva. 9. Fica o(a) exequente, desde já ciente de que deverá acompanhar a ordem cronológica de pagamento do Ofício Precatório, valendo-se do número da RP (Requisição de Pagamento), gerada após o deferimento do Ofício Precatório Requisitório, pelo(a) Presidente do E. TRT da 14ª Região, no endereço eletrônico https://pje.trt14.jus.br/gprec-frontend/precatorio . 10. Cumpra-se. RIO BRANCO/AC, 27 de maio de 2026. ISABELA BARRETO DE OLIVEIRA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSISTENCIA TECNICA E EXTENSAO RURAL DO…
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