Processo 0000733-57.2022.5.10.0012

TRT10 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000733-57.2022.5.10.0012
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
15/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 12ª Vara do Trabalho de Brasília - DF ATOrd 0000733-57.2022.5.10.0012 RECLAMANTE: KELLI REGINE DE ANDRADE OLIVEIRA RECLAMADO: RS REPRESENTACOES LTDA, L & M REPRESENTACOES EIRELI, MK BR S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36b12af proferida nos autos. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS RELATÓRIO KELLI REGINE DE ANDRADE OLIVEIRA opõe impugnação aos cálculos no ID 0bd0682, insurgindo-se quanto aos cálculos juntados pela perita no ID a4e687c. Contrarrazões apresentadas no ID c8d61f7. Laudo pericial ID f9f177c. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO.   ADMISSIBILIDADE Tempestiva e adequada a impugnação aos cálculos, dela conheço.   FUNDAMENTAÇÃO I - DOS ADICIONAIS DE HORAS EXTRAS (CCT) A parte exequente alega ID 8555fdb que a Sra. Perita utilizou o adicional linear de 50% para todas as horas extras, ignorando a norma coletiva que prevê o adicional de 100% para as horas que excederem a segunda hora extra diária. Com razão.  A sentença líquida é cristalina ao determinar a apuração de horas extras com o "adicional previsto na CCT, ou na sua falta, o legal de 50%". Compulsando a Convenção Coletiva de Trabalho juntada aos autos (ID f99863c), verifica-se na Cláusula Décima Terceira que as duas primeiras horas extras diárias devem ser remuneradas com 50% e as demais com 100%. Em seus esclarecimentos (ID f9f177c), a perita sustenta que seguiu o adicional de 50% mencionado em trechos da fundamentação. Contudo, o comando imperativo da sentença remete à CCT.  Ignorar o escalonamento (50% e 100%) fere o princípio da fidelidade ao título executivo (Art. 879, §1º da CLT). Assim, acolho a impugnação, os cálculos devem ser retificados para aplicar o adicional de 100% sobre as horas excedentes à segunda hora extra diária, conforme a jornada fixada (07h às 18h).   II - DOS REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS A Exequente aponta a ausência de reflexos das horas extras sobre 13º salário, férias + 1/3 e FGTS + 40%, tanto no curso do contrato quanto nas verbas rescisórias e no período da estabilidade. Com razão parcial. Embora a perita afirme no ID f9f177c que os reflexos foram apurados, a análise do memorial de cálculos ID a4e687c revela que a integração das horas extras na base de cálculo da indenização substitutiva da estabilidade gestante foi feita de forma simplificada, não refletindo a média física correta para o 13º salário proporcional e férias proporcionais do período indenizado. Ademais, sendo as horas extras verba de natureza salarial habitualmente prestada (conforme jornada fixada), estas devem integrar a base de cálculo de todas as parcelas que compõem a indenização da estabilidade (salários, 13º, férias e FGTS), o que não restou plenamente demonstrado mês a mês na planilha apresentada.  A retificação é necessária, acolho parcialmente a impugnação  para garantir a rastreabilidade mensal dessas integrações.   III - DOS HONORÁRIOS PERICIAIS Diante do grau de zelo do(a) expert e a complexidade da perícia técnica realizada, fixo os honorários periciais em R$3.500,00 (três mil e quinhentos reais), cuja responsabilidade pelo pagamento é da executada, sucumbente em seu objeto. Correção monetária na forma da Orientação Jurisprudencial nº 198 da SBDI-1/TST.   DISPOSITIVO Ex positis, CONHEÇO da impugnação aos cálculos oposta pela KELLI REGINE DE ANDRADE OLIVEIRA, para, no mérito, ACOLHÊ-LA PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação. Concedo o prazo de 5…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT10

O TRT10 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados