Processo 0000733-58.2026.5.09.1980
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAMPO LARGO ATSum 0000733-58.2026.5.09.1980 AUTOR: ROSANA MARIANO RÉU: EMPRESA AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS DO PARANA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663aa68 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho em exercício nesta Vara do Trabalho. VALMIR SCHMOELLER Técnico Judiciário DESPACHO Designo audiência INICIAL para o dia 28/07/2026, às 09:30, na modalidade telepresencial (Juízo 100% Digital). A audiência designada nos autos ocorrerá por intermédio da plataforma Zoom.Com a adesão ao Juízo 100% Digital, entende-se que partes, procuradores e testemunhas possuem conhecimentos, condições, recursos e equipamentos técnicos e práticos para acesso e permanência na sala virtual.A audiência tem como propósito principal a conciliação entre as partes. A ausência da parte autora importará em arquivamento dos autos, bem como a ausência da parte ré na audiência importará REVELIA e CONFISSÃO quanto à matéria de fato (artigo 844 da CLT).O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Processo Judicial Eletrônico - PJe - Resolução CSJT 185/2017). Desse modo, o/a Reclamado/Reclamada deverá apresentar a contestação (http:/pje.trt9.jus.br/primeirograu) e todos os documentos em meio eletrônico oficial, ATÉ O DIA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA, atentando para a legibilidade e a correta classificação dos documentos, sob as penas do artigo 400 do CPC. Não se admitirá a apresentação de contestação ou documentos por meio físico ou de dispositivos móveis (p. ex., pendrives, CDs, DVDs ou cartões de memória).Concedo prazo de 5 (cinco) dias para a parte autora juntar outros documentos aos autos, sob pena de preclusão de produção da prova documental, nos termos dos artigos 787 e 845 da CLT e 434 do CPC, ressalvado o disposto no artigo 435 do CPC.Nos termos do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria nº 2, de 10 de maio de 2021, os arquivos digitais e audiovisuais utilizados como prova deverão ser armazenados no portal PJeMídias, através do endereço eletrônico: https://midias.pje.jus.br.Caso o/a Reclamado/Reclamada não disponha de equipamento com acesso à Internet, deverá verificar o conteúdo da petição inicial no computador instalado na Secretaria da Vara do Trabalho ou no Serviço de Distribuição mais próximo.O acesso telepresencial à audiência, por intermédio da plataforma Zoom, deverá ser realizado por meio do link a ser disponibilizado oportunamente nos autos.Outras orientações para acesso e uso do aplicativo ZOOM podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: http://www.trt9.jus.br/videoconferencia.Ante a opção da parte autora pelo Juízo 100% Digital, deverá a reclamada se manifestar a respeito, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do Art. 3.º, § 1.º, da Resolução n.º 345 do CNJ, via aplicativo desenvolvido para tanto, acessível em https://digital.trt9.jus.br. O silêncio configurará a aceitação tácita.Intime-se a parte autora e notifique(m)-se a(s) reclamada(s). CAMPO LARGO/PR, 18 de maio de 2026. PEDRO CELSO CARMONA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA MARIANO
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